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segunda-feira, 22 de abril de 2019

Dinheiro...Dívida previdenciária retém o FPM de 93 prefeituras do RN no 1º trimestre!

Levantamento publicado nesta segunda-feira, 22, mostra que 25 dos 93 municípios afetados tiveram o repasse zerado ao longo do trimestre
O Rio Grande do Norte teve 93 prefeituras, ou 55% do total das cidades potiguares, que sofreram com algum tipo de desconto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos primeiros três meses de 2019, segundo informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O levantamento publicado nesta segunda-feira, 22, mostra que 25 de todos os municípios afetadas tiveram repasse zerado ao longo do trimestre. Outras 68 prefeituras tiveram descontos entre 70% a 99% dos valores federais.

No caso do Rio Grande do Norte, a retenção de valores do FPM decorre, principalmente, de dívidas com a previdência. Além disso, o problema pode afetar, ainda, cidades com atrasos nos repasses para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no pagamento de créditos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em todo o país, ainda de acordo com a CMN, a redução afetou 1.350 municípios brasileiros. Em 361 entes municipais tiveram pelo menos um decêndio zerado e outros 989 tiveram o FPM parcialmente retido – entre 70% e 99%.

Ainda de acordo com a CNM, dos R$ 28,6 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados aos cofres municipais no primeiro trimestre deste ano, R$ 482,9 milhões foram retidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) em razão de dívidas previdenciárias.

O valor corresponde a 2% do montante total, em valor bruto nominal, ou seja, considerando os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a CNM, a Medida Provisória 2.129-6/2001 autorizou aos entes, na falta de pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos com parcelamento, a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.

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