Juiz, no entanto, ressaltou que a libertação
só tem validade se o empresário não ter sido preso também por determinação de
outro juiz
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a libertação do empresário Eike Batista, preso desde
janeiro pela Operação Eficiência, que investiga fraudes em contratos de
empresas com o governo do Rio de Janeiro. Na decisão, que ainda não foi
divulgada na íntegra, o ministro suspende os efeitos da ordem de prisão
preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio.
O juiz, no entanto, ressaltou que a
libertação só tem validade se o empresário não ter sido preso também por
determinação de outro juiz. Essa informação será apurada na própria vara
federal, quando receber a decisão de Gilmar.
O ministro também afirmou na decisão que o
juiz da 7ª Vara Federal poderá analisar a necessidade de aplicação de medidas
cautelares – como, por exemplo, a prisão domiciliar ou o monitoramento por
tornozeleira eletrônica.
Ao pedir a libertação do empresário, a defesa
alegou que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e para que
fosse assegurada a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que Eike
participou de uma organização criminosa em um esquema de corrupção durante o
governo do ex-governador Sérgio Cabral, também preso e que poderia obstruir as
investigações. Mas argumentaram que não existe acusação da participação de seu
cliente em organização criminosa na ação decorrente das investigações e que a
suposta obstrução da Justiça se refere a outro processo.
A prisão preventiva de Eike foi decretada no
dia 13 de janeiro, pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O
empresário, que estava em viagem internacional, retornou ao Brasil e se
entregou à Polícia Federal dia 30 daquele mês.
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