Mais de um milhão de eleitores não justificaram
a ausência nas últimas três eleições
O prazo para o eleitor regularizar a situação
junto à Justiça Eleitoral é dia 2 de maio. A medida vale para aqueles que
deixaram de votar e não justificaram a ausência nas últimas três eleições ou,
quem ainda não pagou a multa. Encerrado o prazo, os eleitores que estiverem
irregulares podem ter o título cancelado. O cancelamento automático do título
de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
Mais de um milhão de eleitores estão com
títulos nessa situação. Para possibilitar a regularização, o eleitor deve
apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir,
título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação
de multa.
Destaca-se que cada turno de votação é
considerado um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. Para
saber a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer consulta no
Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, na aba
Eleitor, link “Consulta por nome”. O cidadão pode optar, ainda, por ir ao
cartório eleitoral e solicitar essa informação.
Eleitores com voto facultativo – analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral – não necessitam comparecer ao
cartório para regularizar a sua situação.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA FEMURN
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