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domingo, 17 de abril de 2011

Riacho da Cruz: Funcionários da Saúde não recebem adicional de insalubridade! Diz um funcionário.

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Através da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho (MTb) nº 3.214, de 08.06.78, foi aprovada entre outras, a Norma Regulamentadora nº 15, que trata de Atividades e Operações Insalubres.
 
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
 
Portanto, atividades ou operações insalubres são aquelas não salubres, ou seja, aquelas que causam doenças aos trabalhadores.
 
2.Quadro das Atividades e Operações Insalubres
 
Os quadros das atividades e operações insalubres estão previstos na Norma Regulamentadora - NR 15, aprovada pela Portaria MTb n0 3.214/78.
Sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no seguinte sentido:
 
"Súmula 194 - É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres"
"Súmula 460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social."
 
3.Agentes Nocivos
 
A distinção dos agentes nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância estão previstos nos anexos da NR 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, com alterações posteriores.
 
4.Caracterização e Classificação da Insalubridade
 
A caracterização e classificação da insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
 
Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
 
4.1 Caracterização de Insalubridade
 
Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo:
a) notificar o órgão competente, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do risco, quando possível;
b) fixar o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
 
5.Limite de Tolerância
 
Entende-se por limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida de trabalho.
 
6.Adicional de Insalubridade - Direito
 
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, a saber:
 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e
 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
 
6.1Graus de Insalubridade
 
A Constituição Federal/88, em seu art. 7a, inciso XXIII, observadas as alterações posteriores, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito ao recebimento de adicional de remuneração para as atividades insalubres, na forma da lei.
Tendo em vista o supratranscrito, o art. 192 da CLT dispõe:
 
"Art. 192- 0 exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classificam nos graus máximo, médio e mínimo."
 
Fonte: FISCOSoft On Line - www.fiscosoft.com.br


NOTA DO BLOG: Bom, como eu já disse em postagens anteriores, todas as pessoas ou instituição citadas aqui tem sim direito de resposta, assim como eu também tenho o direito de comentar sobre determinados assuntos.  O espaço fica aberto para qualquer manifestação de esclarecimento da prefeitura municipal de Riacho da Cruz.

12 comentários:

  1. Denúncia no Riacho da Cruz por um funcionário da prefeitura. isso é coisa de outro mundo. É a primeira vez que vejo isso acontecer. Se a moda pega e resolverem falar tudo que sabem nessa cidade pacata em!!!

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  2. Esse pessoal que trabalha na prefeitura está reclamando de barriga cheia. Ganha bem e trabalha pouco ainda querem mais dinheiro da prefeitura que arrume outro emprego.

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  3. muito bem André, são uitos os funcionários que t~em direito à insalubridade mas o prefeito não cumpri a lei.

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  4. Caro demente, primeiro de tudo o dinheiro NÃO é da prefeitura como diz você babão. E sim do povo! De quem trabalha honestamente. Essa reivindicação é feita por pessoas que tem seus direitos garantidos por LEIS e não por pessoa que se acham donas do dinheiro publico. SEU DEMENTE! BABÃO DE PRIMEIRA CLASSE! VAI ESTUDAR PARA CONHEÇER OS SEUS DIREITOS COMO CIDADÃO E NÃO COMO BABÃO!!

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  5. Parabéns "TIRIRICA" pelo comentario.... se toca BABÃO vai estudar um pouco e veja que os funcionarios estão com a razão.
    BABÃO DE QUINTA CATEGORIA.

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  6. lei é lei e pronto, vamos cumprir

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  7. Eu não gosto desse termo babão, vamos ser mais inteligente, só queremos o que é nosso de direito, como o anonimo diz lei é lei.

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  8. como faço pra entrar na justiça pelos meus direitos?

    Alguem sabe? me diga.

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  9. é só procurar o ministerio publico em Portalegre.

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  10. já penssou andré se vinhece uma fiscalização federal

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  11. Acredito que o cara babando ou nao merece respeito afinal nos não vivemos em uma DEMOCRACIA!!!!!
    Pelo que sei na DEMOCRACIA todos têm direito à liberdade de expressão e só porque não concorda com o que muitos aqui pensam ele merece respeito!
    Mais tolerância ai gente!

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  12. Onde que você viu que babão tem direito filho? Ate perto dos seus amores políticos vocês não tem nenhum direito, alias tem sim, o de babar. babar.babar e somente isso. Babão tm que sofrer mesmo para aprender a ser digno do seu caráter e não viver babando ninguém para obter vantagens, porq é o único objetivo do babão é obter vantagem de quem ele baba. Ate mesmo os políticos sabem disso, pois quando ele se torna “NINGUEM” na vida não tem quem o babe mais. Não é verdade filho?

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