Decisão do juiz federal Mário Jambo concede
salvo-conduto para importação de sementes, cultivo e transporte da cannabis.
Uma mulher de 59 anos que mora no Rio Grande do
Norte conseguiu uma decisão da Justiça Federal para poder cultivar e portar
Cannabis (a planta conhecida popularmente como maconha), usada em tratamento
contra depressão. Um salvo-conduto foi dado para a paciente e sua filha,
impedindo que polícias prendam ou autuem as duas pelo crime de tráfico de
drogas.
A decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo
foi publicada na semana passada. Ele autorizou a importação, produção e cultivo
de seis plantas, bem como o transporte dos vegetais entre a casa da paciente e
o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O transporte para o instituto deve ocorrer
"para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de
verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas,
qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos", conforme o
pedido da defesa.
Para conseguir a decisão, os advogados da
paciente apresentaram documentos como estudos científicos e reportagens sobre o
uso da Cannabis para fins terapêuticos, vídeos de especialistas sobre o tema,
laudos médicos da paciente com o diagnóstico das doenças de depressão e
síndrome do pânico, o receituário de controle especial prescrevendo extrato
híbrido feito a partir de cannabis e uma declaração da UFRN sobre a
possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento
produzido para a mulher.
Também foi apresentada uma declaração do
diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Dr. Sidarta Ribeiro, a respeito dos
benefícios da Cannabis para a Doença de Parkinson.
G1
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