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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Salvo-conduto...Justiça autoriza paciente a usar maconha em tratamento contra depressão no RN!

Decisão do juiz federal Mário Jambo concede salvo-conduto para importação de sementes, cultivo e transporte da cannabis.
Uma mulher de 59 anos que mora no Rio Grande do Norte conseguiu uma decisão da Justiça Federal para poder cultivar e portar Cannabis (a planta conhecida popularmente como maconha), usada em tratamento contra depressão. Um salvo-conduto foi dado para a paciente e sua filha, impedindo que polícias prendam ou autuem as duas pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo foi publicada na semana passada. Ele autorizou a importação, produção e cultivo de seis plantas, bem como o transporte dos vegetais entre a casa da paciente e o Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O transporte para o instituto deve ocorrer "para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos", conforme o pedido da defesa.

Para conseguir a decisão, os advogados da paciente apresentaram documentos como estudos científicos e reportagens sobre o uso da Cannabis para fins terapêuticos, vídeos de especialistas sobre o tema, laudos médicos da paciente com o diagnóstico das doenças de depressão e síndrome do pânico, o receituário de controle especial prescrevendo extrato híbrido feito a partir de cannabis e uma declaração da UFRN sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento produzido para a mulher.

Também foi apresentada uma declaração do diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Dr. Sidarta Ribeiro, a respeito dos benefícios da Cannabis para a Doença de Parkinson.

G1

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