Está vedado trajar calças colantes,
minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas,
sandálias rasteirinhas.
O presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta
para frequentar a Corte. Está vedado trajar calças colantes, minissaias,
transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias
rasteirinhas
As novas regras surpreenderam servidores e
até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados. O 1º artigo do ato 353
define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e
asseio”.
Vale para funcionários, estagiários,
aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.
O texto discrimina por sexo o tipo de roupa
que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficam
proibidos “exceto sob recomendações médicas”.
A assessoria de imprensa do TST alega que o
ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e que “segue
o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores,
colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta”.
agorarn.com.br
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