Autor de processo não pôde fazer doação após
afirmar que teve relações com outros homens nos 12 meses anteriores. Resolução
da Anvisa foi considerada inconstitucional pela 1ª Câmara Cível do TJ.
O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) vai discutir, em sessão marcada para a quarta-feira (29), um
incidente a constitucionalidade da doação de sangue feita por homens
homossexuais. O debate é resultado de uma ação movida contra o Estado, por um
homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado
sexualmente com homens.
A doação de sangue por homens homossexuais é
vetada pela Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). O autor, que alega que a resolução é discriminatória e
anticonstitucional, perdeu a ação na primeira instância, mas recorreu ao TJRN,
conseguindo vitória na 1ª Câmara Civil. A constitucionalidade, porém, só pode
ser declarado por votação da maioria do plenário. O relator do processo é o
desembargador Cornélio Alves.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário