Acusados receberam como penalidade a
suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais
O Grupo de Apoio a Meta 4 condenou o
ex-prefeito do Município de São José de Campestre, José Borges Segundo, e os
irmãos do vereador Fernando Francisco da Cruz, Paulo Francisco e José Saulo,
pela prática de improbidade administrativa, consistente no desvio de dinheiro
público e contratação irregular dos acusados mediante a dispensa de licitação para
realizar o transporte de estudantes locais, fato que beneficiou indevidamente
os familiares do vereador.
De acordo com a acusação do Ministério
Público Estadual, os irmãos do vereador, receberam quantias da Prefeitura, em
virtude de serviços prestados, especialmente no transporte de estudantes da
zona rural para a sede do município. Assim, defendeu que ficou evidenciada a
prática de favorecimento pessoal de agente público, que destinou verba pública
a particulares parentes de edil.
Com isso, os três acusados receberam como
penalidade a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
agorarn.com.br
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