Segundo o MP, os dois desviaram recursos dos
cofres da AL através de “cheque salário” e transferências bancárias destinados
a servidores inseridos fraudulentamente na folha.
Justiça decretou indisponibilidade de R$
1.018.825,71 em bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB) e de uma servidora
fantasma do gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão é do
desembargador Ibanez Monteiro e reforma decisão anterior de primeira instância,
que atende a um recurso interposto pelo Ministério Público.
Segundo o que apurou o MP, os dois desviaram
recursos dos cofres da AL através de “cheque salário” e transferências
bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de
pagamento, de 2005 até esta data. Os atos, ainda de acordo com o Ministério
Público, caracterizam improbidade administrativa. “O objetivo era obter
vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros”, afirma o
MP.
O Ministério Público explica que Nelter e a
funcionária se beneficiaram da utilização da figura conhecida popularmente como
“funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração,
não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A
consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a
violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da
eficiência.
A funcionária que teve os bens bloqueados
constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, mas residia a
3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR). Por lá, possuía vínculo formal de
trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes
outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de
Psicologia do Paraná, desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa
nascida e domiciliada na cidade paranaense.
“Tal condição torna impossível a prestação de
serviço como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela
desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após
diversas diligências investigatórias, mediante requisições de documentos,
pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade de
angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação funcional,
restou demonstrado invariavelmente que ela jamais prestou qualquer tipo de
serviço à AL”, afirma o Ministério Público.
Participação
do deputado
De acordo com o MP, o deputado estadual
Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção da mulher na relação de
pagamento da Casa Legislativa, para o recebimento de remuneração sem que
trabalhasse.
“Vale dizer que era de seu inteiro
conhecimento a condição de 'fantasma' da demandada, pois a servidora era lotada
em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em
documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente regular
no setor de lotação”, alega o Ministério Público.
G1
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