Flávio Veras é acusado pela prática de
superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de
festejos de carnaval e outros eventos tradicionais
Em sessão extraordinária realizada na última
sexta-feira, 17, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou
provimento a um recurso movido pela defesa do ex-prefeito de Macau, Flávio
Vieira Veras. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto
cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na
contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de carnaval e
outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A Câmara negou o pedido
para que o ex-chefe do Executivo pudesse ter acesso aos benefícios do Indulto
Presidencial nº 8940/2016.
O benefício é voltado às pessoas nacionais e
estrangeiras condenadas à pena privativa de liberdade, não substituída por
restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016,
cumprido as condições previstas no Decreto, que leva em conta a manifestação do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Segundo a defesa, o réu preencheria todos os
requisitos necessários para receber o indulto, que foi negado pela Vara
Criminal de Macau. Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador
entenderam que “os prazos alegados pelo recorrente se referem ao tempo em que
estava preso preventivamente”.
agorarn.com.br
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