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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Haja fé...Com terço nas mãos, Joesley deixa PF em São Paulo rumo a Brasília!

Empresários Joesley Batista e Ricardo Saud deixaram Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo, nesta segunda, 11, rumo a Brasília
Os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud deixaram a Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo, nesta segunda-feira, 11, rumo a Brasília, às 10h35. Joesley saiu da sede da PF com um terço nas mãos. Os executivos estão presos deste a tarde de domingo, 10. Eles foram levados para o Aeroporto de Congonhas. De lá, pegarão um voo para Brasília, onde ficarão custodiados temporariamente.

Joesley Batista e Ricardo Saud, cujas prisões foram decretadas pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por violação do acordo de colaboração premiada, se entregaram na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, no domingo, 10.

Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley, que partiu da casa do seu pai, nos Jardins, chegou. Ambos chegaram à PF em carros particulares.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro deferiu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcello Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo, 10, pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira, 08, mas estava protegida sob sigilo.

“Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe. “, anotou.

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