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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Atletas e paratletas discutem regulamentação do Bolsa-Atleta no RN na segunda!

O Bolsa-Atleta no Rio Grande do Norte já é Lei. Sancionada pelo governo do estado na primeira quinzena de junho deste ano, a iniciativa proposta pela deputada estadual Márcia Maia do PSB terá a regulamentação discutida em audiência pública nesta segunda-feira (31), no plenarinho da Assembleia Legislativa, a partir das 09h30.
O encontro promete reunir atletas, paratletas, presidentes de Federações, Associações e representantes do Governo do Estado e municípios para conhecerem mais a fundo a proposta e debaterem sobre o processo de regulamentação da Lei, cuja expectativa para execução é para o início do próximo ano a partir da previsão orçamentária.

“Vamos, em meio aos debates, dar conhecimento sobre a Lei, mas também discutir detalhes como valores e número para que ela seja executada a partir das necessidades dos atletas e paratletas, mas de maneira que o estado possa arcar com isso de forma responsável e duradoura. Não podemos por em prática uma lei distante da realidade, por isso esse encontro é fundamental”, observa a parlamentar.
A Bolsa-Atleta garantirá, a partir de sua implantação, apoio financeiro a atletas e paratletas em valor a ser estipulado pelo governo – e previsto em orçamento. A partir da sua execução, o RN se juntará a estados como Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Espiríto Santo e Rio de Janeiro que já dispõem do mecanismo de apoio e incentivo à prática esportiva de base e alto rendimento.

Para assegurar a execução da Lei, a deputada e autora do projeto defenderá a inclusão de previsão orçamentária. A expectativa é que o projeto passe por ainda este ano por regulamentação e seja executado já a partir de 2016 “Não queremos que o Bolsa seja letra morta. Nossa luta é para que a Lei seja colocada em prática e chegue ao atletas. Investimento em esporte, é investimento social, investimento nas pessoas”, afirma Márcia Maia.

Regras

Atletas filiados à Federação Estadual, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro poderão pleitear o benefício. A quantidade de bolsas a serem distribuídas, bem como a sua fiscalização serão definidas na regulamentação desta Lei. Cada benefício terá a duração de 12 meses, com possibilidade de renovação.

O valor somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. A prestação de contas dos gastos será pré-requisito para manutenção do benefício.

O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente, para renovação da respectiva bolsa. Mesmo os atletas que tenha patrocínio podem ter acesso ao benefício que será de do valor de 80% destinado a sua categoria. No caso de atletas em idade escolar, será pré-requisito matrícula regular em escola pública ou privada.

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