A 1ª seção da Câmara Municipal do
Município de Itaú-RN que aconteceu na última sexta-feira (07), iniciou-se as
16:30h com a leitura da ordem do expediente do dia constituída do Processo Legislativo
026/2012 referente as contas do gestor Antônio Edson de Melo do ano de 2010,
lida pelo 1º secretário Vereador Márcio Lima (PR).
Os vereadores da Comissão Permanente de Finanças Orçamento e
Fiscalização composta pelos vereadores Francisca Vanima Filgueira Brasil
(presidenta), Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros (relator) e Paulo Ricardo
Holanda Moreira (membro) analisaram e avaliaram o parecer do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte sobre o relatório anual do exercício de 2010
do gestor Antônio Edson de Melo que o TCE-RN aprovou com resalva as contas do
prefeito Edson Melo (DEM).
A resalva encontra pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) refere-se
a erros notáveis, que segundo a equipe técnica e diretoria do TCE-RN
responsabiliza o técnico que elaborou as peças do relatório municipal que desde
a apuração das contas do exercício de 2005 repetem-se erros que caracterizam
agravantes das contas públicas, como as divergências nas receitas e despesas
registradas no SIAI e as registradas no relatório de 2010, não evidenciam as
despesas referentes aos 60% do FUNDEF, não registra a Dívida Ativa, falta de
consistência na apuração e saldo patrimonial com vistas destes erros contábeis,
chamando a atenção do técnico responsável pela contabilidade do poder
executivo, com a seguinte frase: “O Setor contábil necessita averiguar isso com
mais zelo”.
As irregularidades apresentada pela
DAME a comissão de vereadores do município de Itaú apontou irresponsabilidade
técnica na preparação dos relatórios anuais dos exercícios anteriores.
Apontando ainda que o gestor deveria ter tomado providências reguladoras de
correção, rejeitando os erros tecnicamente cometidos pelo técnico responsável,
já que esses serviços técnicos; foram contratados com a finalidade de
cumprimento legal da execução do erário público municipal de Itaú-RN.
Ainda de acordo com o TCE-RN os erros
apontados na gestão do então prefeito Antonio Edson de Melo (DEM) são
claramente identificados, levando-se a entender que não houve em momento algum,
preocupação do Senhor Gestor em coibir o abuso contábil por parte do seu
contratado, configurando assim irrestrita solidariedade aos trabalhos técnicos
do seu contador, atribuindo-lhe interira responsabilidade pelos erros
cometidos, assim o prefeito Edson melo (DEM) que além de aceitar as
irregularidades apontadas pela equipe técnica da DAME, não procurou em momento
algum se justificar perante a diretoria para assunto municipal.
Segundo a comissão, o prefeito Edson
Melo foi notificado sobre as referidas irregularidades apontas pelo TCE-RN para
trazer sua justificativa a comissão fiscalizadora, sendo que o mesmo, fez pouco
caso da notificação e não compareceu a seção da câmara municipal, para
apresentar um justificativa que revertesse o quadro das irregularidades.
Diante tantas irregularidades
repetidamente apontadas pelos relatórios anuais de 2005 e 2010 sem tentativa de
melhoria e aperfeiçoamento técnico dos relatórios anuais por parte do poder
executivo, a comissão de fiscalização aprovou por dois (02) votos a favor e um
(01) contra o parecer da DAME e TCE-RN sugerindo a rejeição das contas do
gestor Antonio Edson de Melo.
Após a leitura do parecer, os
vereadores votaram contra a aprovação das contas do gestor Edson Melo que foi
feita entre os vereadores presente, apenas a vereadora Sandra Praxedes não
compareceu a plenária da Câmara Municipal, onde foram contabilizados sete (07)
votos rejeitando as contas do gestor contra um (01) aprovando, ficando assim
reprovadas as contas do gestor Antonio Edson Melo referente a prestação de
contas do exercício de 2010.
Parecer
Comissão permanente de legislação e
justiça e redação parecer sobre a prestação de conta do exercício de 2010 da
gestão de Antonio Edson Melo.
Na forma do disposto no inciso III do
Art. 109 do regimento técnico desta casa legislativa a comissão permanente de
legislação de justiça e redação profere parecer final sobre a rejeição das
contas do gestor Antonio Edson Melo referente ao exercício de 2010 com
fundamentos na lei e responsabilidade fiscal do parecer do Tribunal de Contas
do Estado (TCE-RN) o parecer da comissão permanente de finanças orçamento e
fiscalização e na conclusão do relatório da equipe técnica da diretoria e do
TCE-RN esta comissão sugere por: dois (02) votos a favor e um (01) contra a
rejeição das contas do exercício de 2010 do poder executivo de responsabilidade
do Gestor Antonio Edson Melo.
Comissão Permanente de Legislação e
Justiça e Redação de 07 de Dezembro de 2012.
Francisca Vanil Brasil
Presidente
Ítalo Francisco Gonçalves de Medeiros
Relator
Paulo Ricardo Holanda Moreira
Membro
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News
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