No último
dia do prazo legal para análise dos recursos dos registros de candidatura, o
Tribunal Regional Eleitoral fez um verdadeiro mutirão para julgar os processos.
Todos os casos analisados ontem pela Corte ainda são passíveis de recurso no
Tribunal Superior Eleitoral, que tem até o dia 21 de setembro para avaliar os
recursos.
Ontem,
o TRE não apreciou os processos que tiveram pedidos de vista, que serão
apresentados na próxima terça-feira, como é o caso do processo de Carlos Zamith
(PMDB), que tem o registro de candidatura a prefeito de Barcelona questionado.
O pedido de registro de Giovannu César, conhecido como Gija, que pretende
disputar a Prefeitura de Tangará, também foi um dos processos que ficou para a
próxima semana. Até o fechamento dessa edição, a sessão da Corte ainda
não havia sido concluída. A previsão era que fossem julgados em torno de 50
recursos, já que outros sete foram tirados de pauta e deixados para próxima
semana. Veja, abaixo, algumas das principais decisões.
Ielmo Marinho - Bruno Patriota
Na sessão de ontem, foi acatado o pedido de recurso do candidato a prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD). A discussão sobre o caso do candidato recaiu sobre a filiação ao PSD. A acusação apontava que ele se filiou ao partido antes mesmo da legenda ser criada nacionalmente, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz relator Gustavo Smith votou pela tese de que Bruno Patriota poderia se filiar ao PSD antes mesmo do partido ser criado nacionalmente, já que a data de criação no Estado foi anterior a decisão do TSE. "Resta devidamente comprovada a tempestividade do recorrente (Bruno Patriota), nos termos da certidão, por isso estão requisitos autorizadores do registro", ressaltou o magistrado.
O advogado Felipe Cortez, defensor do político, destacou que o fato de Bruno ter se filiado antes da própria criação do PSD foi "um ato material". "O PSD foi criado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 30 de agosto de 2011. Todos sabem que para criação de um partido é preciso que ele nasça das origens municipais, depois estaduais e depois é criado o diretório nacional", observou o advogado. Ele ressaltou que o partido já estava legalizado no Rio Grande do Norte, quando Bruno Patriota foi filiado.
MACAÍBA - Fernando Cunha
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade, acolheu o recurso do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, e, portanto, acatou o pedido de registro do político, que disputará o Executivo de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização administrativa". O juiz analisou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.
O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral. Paulo Sérgio Rocha também disse que não se trata de irregularidade insanável o fato da Prefeitura de Macaíba, na gestão de Fernando Cunha, ter adquirido um imóvel sem nota de empenho. "Isso não é configurado ato insanável", destacou. O advogado Mauro Rebouças, que defendeu o ex-prefeito Fernando Cunha, sustentou a tese de que não houve condenação por ato insanável. Ele explicou que o TCE aplicou condenação por ausência da nota de empenho. "A nota de empenho é um ato formal que não integra o ato da prestação de contas. É uma criação da contabilidade para informar o valor debitado no orçamento", disse o advogado, ele ressaltou que foi "meramente um erro formal, sem prejuízo ao erário", ressaltou.
APODI - Flaviano Monteiro
A Corte Eleitoral negou o pedido de recurso que tentava rejeitar a candidatura a prefeito de Apodi de Flaviano Monteiro. Recurso impetrado pela coligação "Apodi que cresce" (PMDB-DEM), argumentou que o político estaria inelegível porque teve contas reprovadas quando disputou cargo de deputado estadual, no pleito de 2010. O juiz relator Jailson Leandro analisou que o fato do político ter contas rejeitadas no pleito de 2010 não é motivo de inelegibilidade no pleito.
VILA FLOR - Manoel de Lima
A Corte confirmou o registro de candidatura de Manoel de Lima, que disputa a reeleição da Prefeitura de Vila Flor. A discussão era sobre a acusação de que o prefeito seria analfabeto. O advogado Felipe Cortez, em sustentação oral, lembrou que Manoel de Lima foi submetido a teste de analfabetismo, mesmo ele tendo feito declaração de próprio punho. "Ele é o prefeito do município hoje, é candidato a reeleição e é alfabetizado", destacou o advogado.
ANGICOS - Clemenceau Alves
No caso do ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves, o pedido de registro foi negado. Os juízes da Corte acataram o argumento de que ele tem contas rejeitadas no TCE. Como no caso dos demais candidatos, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso tem efeito suspensivo, o que permite continuar com a campanha até a definição em última instância.
Tribuna do Norte
Ielmo Marinho - Bruno Patriota
Na sessão de ontem, foi acatado o pedido de recurso do candidato a prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota (PSD). A discussão sobre o caso do candidato recaiu sobre a filiação ao PSD. A acusação apontava que ele se filiou ao partido antes mesmo da legenda ser criada nacionalmente, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz relator Gustavo Smith votou pela tese de que Bruno Patriota poderia se filiar ao PSD antes mesmo do partido ser criado nacionalmente, já que a data de criação no Estado foi anterior a decisão do TSE. "Resta devidamente comprovada a tempestividade do recorrente (Bruno Patriota), nos termos da certidão, por isso estão requisitos autorizadores do registro", ressaltou o magistrado.
O advogado Felipe Cortez, defensor do político, destacou que o fato de Bruno ter se filiado antes da própria criação do PSD foi "um ato material". "O PSD foi criado no Estado do Rio Grande do Norte no dia 30 de agosto de 2011. Todos sabem que para criação de um partido é preciso que ele nasça das origens municipais, depois estaduais e depois é criado o diretório nacional", observou o advogado. Ele ressaltou que o partido já estava legalizado no Rio Grande do Norte, quando Bruno Patriota foi filiado.
MACAÍBA - Fernando Cunha
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade, acolheu o recurso do ex-prefeito de Macaíba, Fernando Cunha, e, portanto, acatou o pedido de registro do político, que disputará o Executivo de Macaíba. O juiz relator Nilson Cavalcanti julgou favorável o recurso. O magistrado disse que era preciso para negativa da candidatura a rejeição contas de ato competente e o fato ser um ato doloso. Ele observou que os fatos dos quais Fernando Cunha é acusado representa "mera desorganização administrativa". O juiz analisou que não houve ato doloso do ex-prefeito ao distribuir pães para uma delegacia e comprar um imóvel sem fazer nota de empenho.
O procurador regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha observou que a discussão seria se houve irregularidade insanável no caso do ex-prefeito Fernando Cunha. O entendimento dele foi divergente do Ministério Público em primeiro grau. "As duas irregularidades apontadas não configuram ato doloso de improbidade administrativa. A primeira delas (das ações) consistiu na distribuição de pães para a delegacia. Mas o fato por si só não configura ato de improbidade administrativa", disse o procurador, ressaltando que a distribuição de pães não foi em ano eleitoral. Paulo Sérgio Rocha também disse que não se trata de irregularidade insanável o fato da Prefeitura de Macaíba, na gestão de Fernando Cunha, ter adquirido um imóvel sem nota de empenho. "Isso não é configurado ato insanável", destacou. O advogado Mauro Rebouças, que defendeu o ex-prefeito Fernando Cunha, sustentou a tese de que não houve condenação por ato insanável. Ele explicou que o TCE aplicou condenação por ausência da nota de empenho. "A nota de empenho é um ato formal que não integra o ato da prestação de contas. É uma criação da contabilidade para informar o valor debitado no orçamento", disse o advogado, ele ressaltou que foi "meramente um erro formal, sem prejuízo ao erário", ressaltou.
APODI - Flaviano Monteiro
A Corte Eleitoral negou o pedido de recurso que tentava rejeitar a candidatura a prefeito de Apodi de Flaviano Monteiro. Recurso impetrado pela coligação "Apodi que cresce" (PMDB-DEM), argumentou que o político estaria inelegível porque teve contas reprovadas quando disputou cargo de deputado estadual, no pleito de 2010. O juiz relator Jailson Leandro analisou que o fato do político ter contas rejeitadas no pleito de 2010 não é motivo de inelegibilidade no pleito.
VILA FLOR - Manoel de Lima
A Corte confirmou o registro de candidatura de Manoel de Lima, que disputa a reeleição da Prefeitura de Vila Flor. A discussão era sobre a acusação de que o prefeito seria analfabeto. O advogado Felipe Cortez, em sustentação oral, lembrou que Manoel de Lima foi submetido a teste de analfabetismo, mesmo ele tendo feito declaração de próprio punho. "Ele é o prefeito do município hoje, é candidato a reeleição e é alfabetizado", destacou o advogado.
ANGICOS - Clemenceau Alves
No caso do ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves, o pedido de registro foi negado. Os juízes da Corte acataram o argumento de que ele tem contas rejeitadas no TCE. Como no caso dos demais candidatos, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso tem efeito suspensivo, o que permite continuar com a campanha até a definição em última instância.
Tribuna do Norte
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