Municípios que fizeram a adesão ao programa Bolsa
Família devem cumprir com as orientações e os prazos para não terem os repasses
suspensos. Os dados da frequência escolar de crianças e adolescentes –
beneficiadas pelo programa – devem ser inseridos no Sistema Presença, do
Ministério da Educação (MEC), até o dia 29 de agosto. As informações são
referentes ao bimestre de junho e julho.
O sistema para o cadastramento as informações está
aberto desde o dia 1.º de agosto. Mas, além de ser lançadas no sistema, elas
também devem ser repassadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome (MDS), conforme lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
As crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
beneficiados pelo Programa são obrigados a ter no mínimo 85% da carga horária
mensal do ano letivo cumprida. Os de 16 a 17 anos devem ter pelo menos 75%,
para manter o benefício. Assim, a CNM destaca que o compromisso com a
frequência escolar é um dever das famílias e das instituições de ensino.
Advertência
O não cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o benefício pode ser cancelado.
O não cumprimento dessa condicionalidade pode gerar advertência por escrito para as famílias beneficiárias, e caso ocorra uma segunda falha o benefício pode ser bloqueado por 30 dias. Se ainda assim a situação não for regularizada, e a criança não voltar a frequentar as aulas escolares, o MDS não for informado, o benefício pode ser cancelado.
Por acreditar que a Educação é uma das maneiras
mais eficazes de se garantir o desenvolvimento da sociedade, a CNM lembra das
responsabilidades da gestão municipal e dos prazos para o atendimento dos
critérios de rapasses.
Fonte: Agência CNM
Fonte: Agência CNM
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