O
valor dos imóveis que podem ser adquiridos dentro do Minha Casa, Minha Vida foi
ampliado e o valor da parcela mínima a ser paga pelo consumidor caiu. Com a
alteração, o consumidor que contava com subsídios do programa para comprar
imóveis de até R$ 52 mil em Natal poderá contratar imóveis de R$ 61 mil e, no
interior, o valor passou de R$ 48 mil para R$ 57 mil. As mudanças foram
anunciadas ontem, em portaria publicada no Diário Oficial da União.
As novas regras valem para a faixa 1 – famílias com renda de até R$ 1,6 mil/mês – e entram em vigor em setembro somente para os novos beneficiários do programa. Para quem já havia contratado o financiamento não há, por ora, alteração. De acordo com o superintendente da Caixa Econômica Federal, Roberto Linhares, a ampliação do teto dá novo fôlego tanto para os mutuários, como também para as construtoras que passam a contar com um incremento de até 18% do valor que antes recebiam do governo.
As novas regras valem para a faixa 1 – famílias com renda de até R$ 1,6 mil/mês – e entram em vigor em setembro somente para os novos beneficiários do programa. Para quem já havia contratado o financiamento não há, por ora, alteração. De acordo com o superintendente da Caixa Econômica Federal, Roberto Linhares, a ampliação do teto dá novo fôlego tanto para os mutuários, como também para as construtoras que passam a contar com um incremento de até 18% do valor que antes recebiam do governo.
PRESTAÇÃO
O valor do subsídio pago pelo governo também passou por alteração essa semana. A CEF passará a arcar com 95% dos gastos de cada imóvel, de acordo com o decreto 7.795, publicado na última segunda-feira no Diário oficial. O aumento no subsídio derrubou de 10% para 5% a parcela mínima de renda mensal familiar comprometida com a prestação da casa. Ou seja, as parcelas que antes oscilavam entre R$ 50 e R$ 160 passarão a R$ 25 ou R$ 80, no mínimo.
Agência Brasil
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