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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Conheça seus Direitos

Conheça seus Direitos
Olá caros leitores do Blog o Mural de Riacho da Cruz, assim como, leitores do Blog Rondo Ostensiva, estamos estreando hoje o nosso quadro “Conheça seus Direitos” o objetivo deste quadro é esclarecer a todos os cidadãos comuns, quais seus direitos e deveres nas mais variadas situações jurídicas, ao longo das postagens estaremos abordando os mais variados assuntos, esperamos que gostem do quadro. Para começar abordaremos: Direitos Trabalhistas do (a) Empregada (a) Domésticos (a)

Se você tem um (a) empregado (a) doméstica veja quais são suas obrigações para não ter problemas no futuro com a justiça. Se você é empregado (a) veja quais são os direitos que você deve exigir.
Observe que existe uma grande diferença entre empregada doméstico (a) e diarista. Não existe vínculo de trabalho quando a pessoa faz faxinas 1,2, ou 3 vezes por semana na casa de outra pessoa. Desta forma a diarista não tem os direitos de uma empregada (o) doméstico (a) que é aquele (a) que trabalha diariamente na casa da mesma pessoa e recebe sua remuneração no final do mês. 

O (A) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)

Considera-se empregado (a) doméstico (a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do (a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os (as) seguintes trabalhadores (as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O (a) caseiro (a) também é considerado (a) empregado (a) doméstico (a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu direitos sociais aos (as) empregados(as) domésticos(as), tais como: a) salário mínimo; b) irredutibilidade salarial; c) repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); d) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; e) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; f) licença-paternidade de 5 (cinco) dias; g) aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte rescindir o contrato, sem justo motivo; h) aposentadoria e integração à Previdência Social (INSS), e i) férias de 30(trinta) dias.
Obtiveram também à estabilidade para gestantes até o quinto mês após o parto, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. Este último é para os trabalhadores domésticos que residem no local de trabalho.

TRABALHO DOMÉSTICO – DIREITOS E DEVERES

Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução do empregador no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.
Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente à competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação

O QUE O EMPREGADO (A) DOMÉSTICO(A) NÃO TEM DIREITO?

I - Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação, qual seja: patrão e empregado (o);

II - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-opcional para o empregador, ou seja, o patrão tem a opção de depositar ou não);

III - Seguro Desemprego;
IV - Benefício por acidente de trabalho.

Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
 Lei 11.324 de 19/07/2006; que concedeu novos direitos aos empregados domésticos.

Um comentário:

  1. Aqui no Riacho da Cruz as pessoas pensam que seguir a lei é um favor, mas não é não viu gente quem trabalha tem direito sim e não é favor não como muita gente pensa. Temos vários casos desses aqui que a lei está sendo descumprida com os trabalhadores da nossa cidade, como é que isso pode acontecer em? Não tem quem veja isso não, tem denúncia não, isso é uma falta de respeito com essas pessoa, já ganham pouco e fazer uma coisa dessa. Digo uma coisa se o ministério público soubesse disso não estaria assim, pode ter certeza. Então gente a solução tem nome "MINISTÉRIO PÚBLICO" é só denunciar.

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