Uma servidora de São Francisco do Oeste conseguiu, através do Processo nº. 0000843-17.2011.8.20.0108 (Mandado de Segurança), reverter na justiça uma decisão da prefeita, Gildene Barreto, de reduzir seu salário sem que fosse instaurado o devido Procedimento Administrativo.
A servidora garantiu, liminarmente, a remuneração anterior de dois salários mínimos, a devolução dos valores indevidamente descontados e ainda foi arbitrada uma multa diária de R$ 1.000,00, para o caso da prefeita descumprir a decisão.
A Juíza, Drª. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, assinalou em sua decisão que:
“... a conduta do administrador deve ser pautada ainda mais na necessidade de estabelecer o contraditório, garantindo ao servidor a possibilidade de se defender. A impetrada (prefeita) não informa a instauração de procedimento administrativo para apurar a suposta irregularidade nos vencimentos da impetrante. Afirma, apenas, que essa redução foi necessária em razão da irregularidade da majoração. Independentemente das razões que ensejaram o recebimento de vencimento pela impetrante em patamar superior a outros servidores, não poderia a impetrada, sem garantir à impetrante qualquer possibilidade de defesa, reduzir seus vencimentos da forma como fez. Vale ressaltar que a Administração, ao iniciar procedimentos para apurar a irregularidade nos vencimentos, deve fazê-lo de forma imparcial, analisando todos os casos e nunca enxergando aqueles relacionados a opositores políticos e fechando os olhos para os dos aliados.”
O Blog comenta: Tão pensando que babado é bico. A idéia de que um prefeito pode fazer tudo, felizmente, já faz parte do passado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário