O descumprimento da norma sujeita o infrator a
sanções previstas nas legislações
Uso de máscaras de proteção facial pela
população agora é obrigatório em Viçosa/RN. Com a medida, a Prefeitura busca
reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus e evitar a propagação da
doença no município, que até o momento não apresentou nenhum caso confirmados
de Covid-19. A obrigatoriedade é regulamentada pelo Decreto nº 050, publicado nesta
quarta-feira, 29 de abril de 2020.
É obrigatório o uso de máscaras na cidade de
Viçosa, de acordo com o DECRETO Nº 050/2020.
Ementa: “Estabelece novas medidas de prevenção
e torna obrigatório o uso de máscaras, restringe o acesso de clientes em
estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública
no Município e dá outras providências.”
O PREFEITO DE VIÇOSA/RN, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO, o posicionamento recente da
Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário
de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo Covid-19;
CONSIDERANDO os termos dos Decretos Municipais
nº. 042/2020, 043/2020, 044/2020 e 045/2020, que tratam da pandemia de Covid-19
no âmbito do município;
DECRETA:
Art. 01º - Fica estabelecido o uso de máscaras
em âmbito municipal, nas vias públicas, como forma de enfrentamento ao avanço
da pandemia de Covid-19.
§ 1º - Será necessária a utilização de
máscaras:
I - para acesso aos estabelecimentos
prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas,
instituições financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários;
II – Igrejas;
III – Instituições Públicas;
III - para o desempenho de atividades laborais
em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
IV – por vendedores, viajantes, transeuntes e
demais pessoas estranhas ao município que ingressem para tratar de qualquer
assunto ou atividade no âmbito de Viçosa – RN;
§ 2º - O uso de máscaras previsto nos incisos
anteriores será obrigatório a partir do dia 1 de maio de 2020, por quanto dure
a pandemia no Brasil.
§ 3º - É responsabilidade de cada
estabelecimento alertarem os clientes quanto ao atendimento das medidas de
distanciamento social estabelecidas neste decreto, bem como garantirem o
cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeitos à fiscalização
dos órgãos públicos.
Art. 2º - Os estabelecimentos elencados no
artigo anterior deverão disponibilizar um funcionário com a finalidade de
organizar as filas, orientando as pessoas sobre o distanciamento mínimo de 1,5
m (um metro e meio) entre um e outro;
Art. 3º - Fica recomendada a utilização de
máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer
atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo
das hipóteses de utilização obrigatória.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Viçosa – RN, em 29 de
abril de 2020.
ANTÔNIO GOMES DE AMORIM
CPF Nº 182.496.044-15
Prefeito
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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