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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Ordem...Governo do RN vai multar em até R$ 50 mil quem não cumprir medidas restritivas!

O emprego de força policial, caso necessário, está previsto na portaria
O Governo do Estado decidiu que vai aplicar multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas restritivas previstas no decreto do isolamento social, para o enfrentamento e contenção do novo coronavírus. Uma portaria conjunta entre as secretarias de Saúde e de Segurança Pública e Defesa Social definiu como serão aplicadas as multas, seus valores, e a forma de fiscalização em todo o Estado.

A portaria, publicada na edição deste sábado, 4, do Diário Oficial do Estado, divide as penalidades em infrações graves e gravíssimas e variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para pessoas físicas, e de R$ 25 mil a R$ 50 mil para pessoas jurídicas. As multas levarão em conta as restrições contidas no decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), na quarta-feira, 1º, que atingem lojas comerciais, bares, restaurantes, clubes, shoppings, templos religiosos e outros ambientes de aglomeração.

Conforme a portaria, são consideradas graves penalidades como utilizar circulação artificial de ar fora das exceções permitidas; deixar de organizar filas, dentro ou fora do estabelecimento, obedecendo a distância de 1,5 metro entre pessoas; realização ou participação presencial de atividades coletivas como cultos, missas e congêneres, entre outros. A lista de infrações graves contém 39 itens.

Já as penalidades gravíssimas são: deixar funcionar atividades não permitidas; deixar de instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo; permitir a empresa que fornece transporte aos respectivos funcionários a utilização de ventilação artificial em seus veículos, entre outras. A lista de infrações gravíssimas contém 29 itens.

A multa ao infrator será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. O emprego de força policial, caso necessário, está previsto na portaria, bem como a responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificada no artigo 268 do código penal, e civil.


defato.com

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