O emprego de força policial, caso necessário,
está previsto na portaria
O Governo do Estado decidiu que vai aplicar
multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas restritivas previstas no
decreto do isolamento social, para o enfrentamento e contenção do novo
coronavírus. Uma portaria conjunta entre as secretarias de Saúde e de Segurança
Pública e Defesa Social definiu como serão aplicadas as multas, seus valores, e
a forma de fiscalização em todo o Estado.
A portaria, publicada na edição deste sábado,
4, do Diário Oficial do Estado, divide as penalidades em infrações graves e
gravíssimas e variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para pessoas físicas, e de R$
25 mil a R$ 50 mil para pessoas jurídicas. As multas levarão em conta as
restrições contidas no decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), na
quarta-feira, 1º, que atingem lojas comerciais, bares, restaurantes, clubes,
shoppings, templos religiosos e outros ambientes de aglomeração.
Conforme a portaria, são consideradas graves
penalidades como utilizar circulação artificial de ar fora das exceções
permitidas; deixar de organizar filas, dentro ou fora do estabelecimento,
obedecendo a distância de 1,5 metro entre pessoas; realização ou participação
presencial de atividades coletivas como cultos, missas e congêneres, entre
outros. A lista de infrações graves contém 39 itens.
Já as penalidades gravíssimas são: deixar
funcionar atividades não permitidas; deixar de instalar anteparo de proteção
aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o
público externo; permitir a empresa que fornece transporte aos respectivos
funcionários a utilização de ventilação artificial em seus veículos, entre
outras. A lista de infrações gravíssimas contém 29 itens.
A multa ao infrator será aplicada,
cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. O emprego de
força policial, caso necessário, está previsto na portaria, bem como a
responsabilização penal pela caracterização de crime contra a saúde pública,
tipificada no artigo 268 do código penal, e civil.
defato.com
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