A medida atinge quem tem consumo mensal
inferior ou igual a 220 kWh
A população pobre, com consumo mensal de
energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de
pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o
que determina a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada
em edição extra do Diário Oficial da União.
Para isso, fica a União autorizada a destinar
recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900
milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de
energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
Assim, o "governo soluciona as duas
questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e
Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos
consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da
capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da
inadimplência e a redução do consumo de energia", informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias
emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a
tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas
anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede
nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.
Da Agência Brasil
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