Recomendação é que as pessoas continuem em
casa, mas caso o cidadão precise sair para qualquer espaço público deverá usar
a máscara e respeitar o distanciamento
Tendo como finalidade evitar a propagação e
proteger os munícipes do novo coronavírus, a Prefeitura de Taboleiro Grande
adota mais uma medida temporária através do decreto n.º 007, de 30 de abril de
2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial não profissional
durante o deslocamento da população na cidade. A recomendação é que as pessoas
continuem em casa, mas caso o cidadão precise sair para qualquer espaço público
deverá usar a máscara e respeitar o distanciamento social.
O uso de máscara é mais um dos principais
instrumentos de prevenção à Covid-19. Contribui na proteção individual e cria
barreira para se evitar a transmissão do vírus por vias aerossóis (espirro,
tosse, saliva e gotículas), tornando-se assim, equipamento imprescindível de
contenção ao contágio coletivo.
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