Benefício vai ser pago por três meses devido à
pandemia de Coronavírus
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$
600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa
durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para
análise do Senado.
Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro
(PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior
aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia,
foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal.
O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas
cotas.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns
critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda
federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa)
de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o
que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no
ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir
uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até
20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter
vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores
formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores
públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas
pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e
um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer
a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos
federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma
já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir
a emissão de cartão físico ou cheques.
Nenhum comentário:
Postar um comentário