Ele
sacou o dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação,
supostamente ministrado por uma professora fantasma.
O
ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Adilson de Oliveira Pereira, foi
condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Ele sacou o
dinheiro que seria destinado à realização de um curso de capacitação,
supostamente ministrado por uma professora cuja existência não foi sequer
provada.
A
sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Município de Elói de
Souza e aditada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.
Adilson
de Oliveira já recorreu da decisão que o condenou a ressarcir o dano causado,
no valor de R$ 8.575,77, acrescido de juros e correção monetária; à perda da
função pública que eventualmente exerça; à suspensão dos direitos políticos por
seis anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa civil
equivalente a duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o
poder público pelo prazo de cinco anos.
Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.
Em 2003, ele celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) um convênio que previa o repasse de verbas para a realização de um curso de capacitação em educação infantil. A prestação de contas do convênio não foi aprovada e o ex-gestor não conseguiu, sequer, provar a existência da suposta professora contratada, cujo CPF incluído no contrato é inválido.
FONTE: Ministério Público Federal
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