Leonardo
Rego responde a diversos processos, que vão desde o uso irregular de recursos públicos
à improbidade administrativa.
Desconsiderando os inúmeros processos contra o ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual secretário estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Rego (DEM), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) aprovou sem ressalvas as contas referentes ao exercício 2011 de sua gestão frente ao poder executivo do município.
Em meio à polêmica, o documento foi enviado à Câmara Municipal de Pau dos Ferros, tendo sido votado na última quinta-feira, 19 de setembro. Dos nove parlamentares da casa legislativa, cinco foram a favor da aprovação das contas do ex-prefeito e quatro contra.
Desconsiderando os inúmeros processos contra o ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual secretário estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Rego (DEM), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) aprovou sem ressalvas as contas referentes ao exercício 2011 de sua gestão frente ao poder executivo do município.
Em meio à polêmica, o documento foi enviado à Câmara Municipal de Pau dos Ferros, tendo sido votado na última quinta-feira, 19 de setembro. Dos nove parlamentares da casa legislativa, cinco foram a favor da aprovação das contas do ex-prefeito e quatro contra.
Durante
a sessão, a oposição questionou o relatório emitido pelos conselheiros do
TCE/RN, que ignorou a existência das ações contra o ex-prefeito.
Leonardo Rego responde a diversos processos, que vão desde o uso irregular de recursos públicos à improbidade administrativa.
“Queremos crer que houve um equívoco por parte do Tribunal, pois é de conhecimento público as ações movidas contra o ex-prefeito”, disse o vereador Kasumaro Kened (PMDB).
A vereadora Tércia Batalha (PSB) foi além, lembrando do processo contra Leonardo Rego, que tramita na Justiça, relacionado à empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda.
Segundo consta, o então prefeito Leonardo Rego contratou sem licitação a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda em 2011, por cerca de R$ 100.000,00 mensais, para montar um esquema contra os cofres do INSS, deixando de recolher R$ 3.029.215,90 de contribuição funcional, gerando um débito da ordem de R$ 10.000.000,00.
Em julho passado, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira acatou ação popular, indisponibilizando os bens de ambos, por suposta fraude contra o erário público.
“O que ele cometeu foi um crime de improbidade, pois ele deixou de repassar recursos previdenciários sob falsa alegação”, ressaltou Tércia Batalha.
Embora o mérito da questão não tenha sido julgado, o ex-prefeito conseguiu desbloquear seus bens. Mesmo assim, a Justiça continua julgando a responsabilidade do gestor.
Pelos mesmos motivos, o prefeito eleito de Boa Ventura, no vizinho estado da Paraíba, Miguel Estanislau Filho, teve seu registro de candidatura cassado nas eleições passadas.
Para o TSE, “o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade” e, nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto à Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade para quem incorreu na irregularidade.
Ficando comprovada sua participação direta num possível esquema de fraude, Leonardo Rego poderá ter negado registro de candidatura, ficando inelegível.
Leonardo Rego responde a diversos processos, que vão desde o uso irregular de recursos públicos à improbidade administrativa.
“Queremos crer que houve um equívoco por parte do Tribunal, pois é de conhecimento público as ações movidas contra o ex-prefeito”, disse o vereador Kasumaro Kened (PMDB).
A vereadora Tércia Batalha (PSB) foi além, lembrando do processo contra Leonardo Rego, que tramita na Justiça, relacionado à empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda.
Segundo consta, o então prefeito Leonardo Rego contratou sem licitação a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda em 2011, por cerca de R$ 100.000,00 mensais, para montar um esquema contra os cofres do INSS, deixando de recolher R$ 3.029.215,90 de contribuição funcional, gerando um débito da ordem de R$ 10.000.000,00.
Em julho passado, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira acatou ação popular, indisponibilizando os bens de ambos, por suposta fraude contra o erário público.
“O que ele cometeu foi um crime de improbidade, pois ele deixou de repassar recursos previdenciários sob falsa alegação”, ressaltou Tércia Batalha.
Embora o mérito da questão não tenha sido julgado, o ex-prefeito conseguiu desbloquear seus bens. Mesmo assim, a Justiça continua julgando a responsabilidade do gestor.
Pelos mesmos motivos, o prefeito eleito de Boa Ventura, no vizinho estado da Paraíba, Miguel Estanislau Filho, teve seu registro de candidatura cassado nas eleições passadas.
Para o TSE, “o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de modo a atrair a inelegibilidade” e, nem mesmo o parcelamento das contribuições não recolhidas junto à Previdência tem a possibilidade de afastar a inelegibilidade para quem incorreu na irregularidade.
Ficando comprovada sua participação direta num possível esquema de fraude, Leonardo Rego poderá ter negado registro de candidatura, ficando inelegível.
Fonte:http://www.tribunadoaltooeste.com.br/news-politica.php?cod=2950
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