O
ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, foi condenado a ressarcir mais
de R$ 1 milhão aos cofres públicos. A decisão foi do Tribunal de Contas do
Estado. No processo relatado pelo conselheiro Carlos Thompson foi ressaltada
uma série de irregularidades.
De acordo com o relatório, foram detectadas
irregularidades como omissão no dever de prestar contas, realização de despesas
sem destinação pública e obras e serviços de engenharia pagos e não executados
e/ou comprovados, envolvendo não somente o ex-prefeito, mas auxiliares e
empresas de construção civil.
Diante das irregularidades, o voto foi pela imposição aos ordenadores de despesa as seguintes sanções: ao sr. Braz Costa Neto, o ressarcimento de R$ 141.052,20, individualmente, além do montante de R$ 1.332.095,33 em solidariedade com os fiscais das obras e contratados, nos limites de suas responsabilidades...
Diante das irregularidades, o voto foi pela imposição aos ordenadores de despesa as seguintes sanções: ao sr. Braz Costa Neto, o ressarcimento de R$ 141.052,20, individualmente, além do montante de R$ 1.332.095,33 em solidariedade com os fiscais das obras e contratados, nos limites de suas responsabilidades...
Luiz
Urbano da Silva, obrigado a ressarcir R$ 152.334,00; Manoel Cândido da Costa
Neto, obrigado a ressarcir R$ 86.792,82; José Edinho de Queiroz, pela
restituição de R$ 34.750,00; João Ferreira da Costa, R$ 57.020,00; Wendell
Caperggiani dos Santos, R$ 51.079,00 e Fábio de Souza Pascoal, R$ 63.300,00.
E mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82; Paulo Victor de Góis e Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e Prosperidade Construção e Serviços Ltda condenada a ressarcir R$ 437.908,00; Construtora Dinâmica, R$ 149.780,00 e SERLIMPA – Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda, R$ 99.998,55 e F&A Construções e Empreendimentos Ltda, R$ 147.520,62. Foi acatado ainda o envio de cópia do processo ao ministério Público estadual para investigação acerca do possível enquadramento em improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
E mais Pedro Luiz de Gois e Silva, R$ 117.252,82; Paulo Victor de Góis e Silva, R$ 62.230,00 e as empresas Esperança e Prosperidade Construção e Serviços Ltda condenada a ressarcir R$ 437.908,00; Construtora Dinâmica, R$ 149.780,00 e SERLIMPA – Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda, R$ 99.998,55 e F&A Construções e Empreendimentos Ltda, R$ 147.520,62. Foi acatado ainda o envio de cópia do processo ao ministério Público estadual para investigação acerca do possível enquadramento em improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
TCE
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