Relatório de interventor judicial apontou
existência de ocupante com 46 anos de idade, além de pessoas com renda acima do
limite estabelecido pelo regimento interno e que sequer estudam.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido do Ministério Público Estadual
para determinar o despejo de todos os moradores da Casa do Estudante que não
preencham os requisitos para moradia no local.
De acordo com a determinação, eles devem
desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após
o prazo, caso não haja a desocupação voluntária, o interventor judicial ficará
autorizado a pedir força policial para cumprir a ordem.
A unidade está sob intervenção judicial desde
outubro de 2018. Em relatório do final de 2018, o interventor apontou que dos
39 moradores, apenas sete estão na faixa etária atendida pela Casa e, destes,
apenas um comprovou que era estudante. O interventor ainda apontou caso de um
morador com 46 anos de idade que não é estudante.
Outros têm bens e renda incompatíveis com a
casa, que é voltada para alunos de baixa renda. Um deles possui cinco carros
registrados no próprio nome, no Detran.
O magistrado destacou em sua decisão que “a
desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da
força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar
conflitos físicos”.
Prejuízos
Diante das informações levadas ao processo, o
juiz Cícero Martins constatou que as ocupações irregulares na Casa do Estudante
resultam em comprometimento para o funcionamento regular da instituição.
“Ademais, os ocupantes irregulares não têm
nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o
sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em
tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo
patrimônio histórico”, afirmou o magistrado.
Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é
que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao
longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu
funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas
atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o
falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos
totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e
regimento interno”.
G1
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