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sexta-feira, 15 de março de 2019

Relatório...De 39 residentes, Casa do Estudante do RN só tem um morador regular; Justiça determina despejo!

Relatório de interventor judicial apontou existência de ocupante com 46 anos de idade, além de pessoas com renda acima do limite estabelecido pelo regimento interno e que sequer estudam.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu pedido do Ministério Público Estadual para determinar o despejo de todos os moradores da Casa do Estudante que não preencham os requisitos para moradia no local.

De acordo com a determinação, eles devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, caso não haja a desocupação voluntária, o interventor judicial ficará autorizado a pedir força policial para cumprir a ordem.

A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018. Em relatório do final de 2018, o interventor apontou que dos 39 moradores, apenas sete estão na faixa etária atendida pela Casa e, destes, apenas um comprovou que era estudante. O interventor ainda apontou caso de um morador com 46 anos de idade que não é estudante.

Outros têm bens e renda incompatíveis com a casa, que é voltada para alunos de baixa renda. Um deles possui cinco carros registrados no próprio nome, no Detran.

O magistrado destacou em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.

Prejuízos
Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins constatou que as ocupações irregulares na Casa do Estudante resultam em comprometimento para o funcionamento regular da instituição.

“Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.

G1

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