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quinta-feira, 7 de março de 2019

MPF recorre de decisão na 1ª instância e pede condenação de professores da UFRN por improbidade!

De acordo com denúncia, servidores receberam gratificação extra por regime de “dedicação exclusiva”, mas trabalharam fora da universidade durante anos.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão que absolveu dois professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) acusados de violar o regime de dedicação exclusiva da instituição e gerar prejuízo de R$ 456.840,13 aos cofres públicos.

De acordo com o a denúncia, os dois servidores receberam salário superior para se dedicar apenas à universidade, porém atendiam - como médicos – em clínicas privadas e em uma prefeitura da região metropolitana da capital.

Conforme o MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou que a UFRN é o caso mais grave, dentre as universidades e institutos federais, “em relação a servidores em situação irregular, por possuir outros empregos incompatíveis com o cargo ocupado.” Ainda assim, a sentença de primeira instância absolveu ambos, mesmo após a juíza admitir que, “de fato, houve descumprimento do regime de dedicação exclusiva por parte dos professores”.

A juíza da primeira instância considerou que em um dos casos, a atitude do servidor “não se enquadraria como ímproba”, se resumindo a mera “irregularidade administrativa”. Em relação ap outro, não haveria dolo, ou má-fé, em sua ação. Em decorrência disso, e de uma alegada prescrição, também foi negado o pedido de ressarcimento do prejuízo.

G1

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