De acordo com denúncia, servidores receberam
gratificação extra por regime de “dedicação exclusiva”, mas trabalharam fora da
universidade durante anos.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de
uma decisão que absolveu dois professores da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN) acusados de violar o regime de dedicação exclusiva da
instituição e gerar prejuízo de R$ 456.840,13 aos cofres públicos.
De acordo com o a denúncia, os dois servidores
receberam salário superior para se dedicar apenas à universidade, porém
atendiam - como médicos – em clínicas privadas e em uma prefeitura da região
metropolitana da capital.
Conforme o MPF, o Tribunal de Contas da União
(TCU) já apontou que a UFRN é o caso mais grave, dentre as universidades e
institutos federais, “em relação a servidores em situação irregular, por
possuir outros empregos incompatíveis com o cargo ocupado.” Ainda assim, a
sentença de primeira instância absolveu ambos, mesmo após a juíza admitir que,
“de fato, houve descumprimento do regime de dedicação exclusiva por parte dos
professores”.
A juíza da primeira instância considerou que em
um dos casos, a atitude do servidor “não se enquadraria como ímproba”, se
resumindo a mera “irregularidade administrativa”. Em relação ap outro, não
haveria dolo, ou má-fé, em sua ação. Em decorrência disso, e de uma alegada
prescrição, também foi negado o pedido de ressarcimento do prejuízo.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário