Justiça considerou que solenidade de entrega de
ambulâncias em Santo Antônio favoreceu ilegalmente candidatura à reeleição de
Robinson Faria
O ex-governador Robinson Faria foi condenado
pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por conduta vedada nas eleições
de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de
duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.
Além dele, foram condenados o então candidato a
vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário
estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação
Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB,
PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no
valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.
Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio,
em 25 de agosto do ano passado – quando a campanha já havia se iniciado – e
formalizou a doação das duas ambulâncias em uma solenidade pública com a
presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a candidatura
à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.
A representação do MP Eleitoral comprovou que o
secretário usou camisa da cor da campanha do então governador, bem como o
prefeito de Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55,
exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a solenidade de
entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.
Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em
relação à “entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou
fartamente comprovado o uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade
também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda
não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos
envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na
inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.
Agência Estado
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