Sentença judicial aponta que o movimento
grevista dos policiais representa “ofensa à Ordem Pública” e determina
que policiais retomem os serviços de forma imediata
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou na noite da última
quinta-feira, 27, o fim da greve da Polícia Civil. Os agentes de segurança
paralisaram as atividades na quarta-feira, 27, em protesto pelo atraso no
pagamento dos salários por parte do Governo do Estado.
A decisão do magistrado aponta que o movimento
grevista dos policiais civis representa “ofensa à Ordem Pública”. Ele determina
que sejam retomados todos os serviços de forma imediata. Desde o início da
manifestação, denominada “Operação Zero”, houve o comprometimento do
funcionamento da Central de Flagrantes e também houve o fechamento de
delegacias por todo o Estado.
“Em razão dos danos gerados à comunidade
potiguar num todo, sobretudo pela carência da prestação de um serviço, senão o
mais precípuo, de relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”,
detalha Saraiva Sobrinho.
A ordem de encerramento da greve traz como
parte requerida o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte
(Sinpol). Em caso de não retorno imediato aos trabalhos, o desembargador
estipulou multa diária no valor de R$ 15 mil para a direção da entidade
sindical.
Os policias civis reivindicam o pagamento do
13º salário de 2017 e o 13º deste ano. Além disso, a categoria exige uma
definição sobre o pagamento do salário do mês de dezembro.
Procurado pela reportagem do Agora RN, o Sinpol
informou que ainda não notificado pela decisão do desembargador do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte.
agorarn.com.br
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