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Prefeitura de Caraúbas cancelou os dez shows em praça pública que iria realizar
no período da Festa de São Sebastião. O prefeito Ademar Ferreira (PMDB) acata
determinação da Justiça, que proibiu o gasto público com contratação de
cantores e bandas forrozeiras.
A decisão intercolutória da juíza Kátia Cristina Guedes (na foto), no final da tarde desta quinta-feira (10), é justificada pelo estado de emergência em que se encontra o município de Caraúbas, afetada pela seca. A magistrada destacou reportágem do JORNAL DE FATO que mostrou a gravidade da situação, principalmente na zona rural do município.
Se o prefeito Ademar não acatasse a decisão, seria penalizado com uma multa diário de R$ 10 mil.
A decisão intercolutória da juíza Kátia Cristina Guedes (na foto), no final da tarde desta quinta-feira (10), é justificada pelo estado de emergência em que se encontra o município de Caraúbas, afetada pela seca. A magistrada destacou reportágem do JORNAL DE FATO que mostrou a gravidade da situação, principalmente na zona rural do município.
Se o prefeito Ademar não acatasse a decisão, seria penalizado com uma multa diário de R$ 10 mil.
A Prefeitura havia contratado, sem licitação, quase duas dezenas de cantores de bandas, ao custo de quase 250 mil reais. Agora, a Festa de São Sebastião seguirá com a programação religiosa e com eventos promovidos pela iniciativa privada.
Atualmente, Caraúbas é um dos
municípios potiguares que está em estado de emergência por conta da seca. Dessa
forma, a magistrada proibiu a promoção de shows com dinheiro público, além de
estipular multa diária no valor de R$ 10 mil para o prefeito, em caso de não
cumprimento da medida, conforme trecho da decisão abaixo:
“Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL, para proibir que seja empenhada, ordenada ou de qualquer
outra forma paga quantia, pelo Município de Caraúbas-RN, seja a título de
prestação direta, seja a título de contrapartida em convênio, para custeio de
shows de bandas ou artistas de qualquer natureza, inclusive gastos acessórios
como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem,
abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, isso
não só para fins da Festa de Padroeiro de São Sebastião em 2013, mas enquanto
durar o estado de emergência a que se referem os decretos mencionados, sob pena
de multa diária que arbitro no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 12,
§2º, da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§4º e 5º do Código de Processo Civil, em
caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal”.
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