Texto foi sancionado pela governadora Fátima
Bezerra (PT) nesta sexta-feira (10) e publicada neste sábado (11) no Diário
Oficial.
Foi publicada no Diário Oficial deste sábado
(11) a lei estadual que perdoa dívidas de IPVA de motociclistas do Rio Grande
do Norte. O texto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta
sexta-feira (10), em Natal, e vai passar a valer em 30 dias.
Com a lei, o Estado fica autorizado a remir
dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou em execução
fiscal. Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga ao Detran,
também será perdoada.
Entretanto, a lei se aplica às taxas vencidas
até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de motocicletas ou motonetas de até 150
cilindradas.
Serão perdoados impostos, multas, as
atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros acréscimos
previstos na lei.
Para tanto, os motociclistas só poderão
adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de
Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam).
"Cada contribuinte somente pode se
beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo",
diz o texto.
Para solicitar o perdão de dívida, o
proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria de Estado da
Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida
ativa.
No caso de já estar inscrito na dívida, o órgão
a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.
Quanto ao perdão do licenciamento anual, o
Detran é o órgão a ser procurado.
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