A partir de agora, menores de idade precisarão
apenas de autorização de um dos responsáveis legais para a prática
O decreto de Jair Bolsonaro trouxe mais uma
flexibilização na questão da liberação de armas no País, agora voltada para
crianças e adolescentes. De acordo com o ato, menores de 18 anos de idade
poderão praticar o chamado tiro desportivo apenas com a autorização de um de
seus responsáveis legais. Antes disso, o tiro desportivo para esse público só
era permitido com autorização judicial.
O trecho que trata do assunto está no capítulo
‘Do Porte de Arma de Fogo’ e diz: “A prática de tiro desportivo por menores de
dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis
legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do
Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando
por este estiver acompanhado”.
A regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004),
que foi revogada pelo novo decreto, estabelecia que “a prática de tiro
desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e
deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando
arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado”.
O novo decreto de armas foi assinado nesta
terça, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta quarta-feira. Dentre as disposições, a medida facilita o porte de
armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para
caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças
Armadas, como foi destacado pelo governo.
Na lista prevista no decreto, há 20 categorias
contempladas, como advogados, residentes de área rural, profissional da
imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros,
profissionais do sistema socioeducativo e políticos.
Agência Estado
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