Prédios públicos de Parazinho amanheceram esta
quinta (2) com faixas que dizem que cidade parou por ordem judicial. Decisão de
2018 determinou que prefeitura não contratasse mais temporários.
O município de Parazinho, no interior do Rio
Grande do Norte, suspendeu praticamente todos os atendimentos públicos em
escolas, unidades de saúde e de assistência social, na manhã desta quinta-feira
(2). Em faixas anexadas nos prédios, a Prefeitura afirma que o motivo é uma
decisão judicial, que determinou a demissão de servidores temporários.
São pelo menos duas unidades básicas de saúde,
uma unidade de urgência e quatro escolas sem funcionamento, de acordo com o
prefeito do município, Carlos Veriano de Lima, conhecido como Carlinhos de
Veri. Outros órgãos municipais também estão sem atendimento.
Em nota, no site da Prefeitura, ele informou
que resolveu "dispensar todos os servidores públicos que atualmente ocupem
e/ou desenvolvam as suas funções mediante contratação temporária".
"As Secretarias Municipais e os setores
vinculados diretamente e/ou indiretamente ao Governo Municipal, devem funcionar
em regime de expediente interno, limitando-se aos serviços que por sua vez são
continuados, extremamente necessário(s) ao interesse público e que não seja(m)
executado(s) por servidor(es) contratado(s)", complementa a nota.
De acordo com o prefeito, cerca de 200
servidores temporários foram demitidos. Aproximadamente 120 funcionários são
efetivos, mas não são suficientes para atender às demandas do município, de
acordo com ele.
"Risco n'água"
A decisão em questão é de março de 2018. A
pedido do Ministério Público, o juiz da comarca de João Câmara, determinou que
a prefeitura não contratasse novos servidores temporários e limitou renovação
de contratos deste tipo por um prazo de seis meses. Nesse período, o prefeito
deveria realizar concurso público para servidores efetivos.
Também foi determinada multa diária de R$ 1 mil
ao prefeito em caso de descumprimento. Porém, após uma audiência realizada
ainda no ano passado, um acordo foi firmado entre as partes. A partir dele, o
município realizaria concurso público para provimento de cargos efetivos até o
dia 1º de março. Até esse prazo, a prefeitura poderia fazer novas contratações
temporárias, para funções essenciais nas áreas de saúde e educação.
Porém, quase um ano depois, o Ministério
Público informou à Justiça que o município realizou um novo concurso para
temporários, e não efetivos, como previsto.
"A recalcitrância da parte ré demonstra
flagrante descumprimento da decisão judicial e do acordo realizado entre as
partes, através dos documentos juntados (...), os quais comprovam a publicação
de edital de processo seletivo simplificado nº 001/2019, para contratação
temporária de pessoal, sem requerimento ou qualquer informação nos autos",
afirmou o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, em decisão do último dia 19 de
março.
"O Poder Judiciário não pode compactuar
com o escárnio exercido pela parte que, embora ciente da determinação judicial,
descumpre reiteradamente a obrigação que lhe fora impingida, fazendo da
determinação judicial um risco n'água, retirando-lhe a eficácia de que se
reveste. Diante disso, reconheço o descumprimento da ordem judicial,
determinando a execução provisória da multa pessoal em face do gestor público,
o prefeito Carlos Veriano", decidiu o magistrado.
Prefeito promete concurso
Ao G1, o prefeito Carlos Veriano de Lima
afirmou que o concurso temporário cujo resultado saiu no mês passado tinha o
objetivo de contratar servidores temporários que trabalhariam apenas até a
realização e nomeação dos aprovados em um concurso público para efetivos que
deve acontecer ainda neste ano.
"Nós ainda não fizemos o concurso porque
não tivemos condições. Para fazer esse concurso, são cerca de R$ 300 mil.
Fizemos um acordo com a Funcern, junto com outras três prefeituras, para fazer
um concurso conjunto, e a banca não vai cobrar nada dos municípios. O que
dependia do município já foi feito, em questão de documentação. Agora, depende
da Funcern", afirmou.
Entretanto, o prefeito afirma que precisava dos
temporários para suprir a demanda enquanto o concurso não é realizado. De
acordo com ele, a prefeitura tem cerca de 120 servidores efetivos e contava com
cerca de 200 temporários.
"Sem os comissionados, nós não temos como
manter o atendimento. Eu tenho dois motoristas, mas preciso de nove, não tenho
enfermeiros efetivos, não tenho professores de muitas disciplinas",
reforça o prefeito.
Sem atendimento de urgência, os motoristas
efetivos do município foram colocados em escala para levar pacientes para
cidades vizinhas, como João Câmara.
O prefeito afirmou que busca um novo acordo
judicial para poder contratar temporários enquanto o concurso público é
realizado.
Ministério Público
Responsável pelo caso, a promotora de João
Câmara, Kariny Fonseca afirmou que o quadro de servidores da cidade encontra-se
precário "por culta exclusiva do prefeito que não cumpre a Constituição e
as leis, realizando contratações ilegais em benefício próprio".
"Eis que as contratações temporárias
viabilizam a manutenção de seu curral eleitoral. Pela recusa insistente em não
realizar o concurso público, o município conta com pouquíssimos servidores
efetivos, sendo o quadro de pessoal formado essencialmente por servidores
temporários ilegais. Tanto que a própria edilidade assume em suas faixas
espalhadas na cidade que irá parar por ordem judicial, a qual impede apenas
práticas ilegais", afirmou a promotora.
De acordo com ela, a ação civil pública começou
em em 2018 e liminar deferida apenas proibiu o município de realizar
contratações ilegais, para realizar concurso público, conforme determinado pela
Constituição Federal.
"Após proferida tal decisão, foi feito
acordo judicial para a realização do certame devido. Ocorre que o prefeito de
Parazinho nunca cumpriu o acordado, não realizou o concurso público e persistiu
praticando contratações ilegais", concluiu.
O MPRN também emitiu uma nota sobre o assunto:
"O MP como defensor da ordem jurídica, dos
interesses sociais e individuais indisponíveis tem por função institucional
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia.
Desse modo, o MPRN não compactua e combaterá
qualquer ilegalidade, em especial, as constantes práticas ilícitas advindas do
atual prefeito de Parazinho que insiste em não cumprir a Constituição e as
leis, com a omissão de realização do devido concurso público municipal para
cargos efetivos".
G1
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