A partir de quinta-feira (24), será possível
agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21
serviços nas agências do órgão. As centrais de atendimento por telefone
funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h
A partir de quinta-feira (24), será possível
agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21
serviços nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, o atendimento é feito apenas de
forma espontânea e, muitas vezes, os segurados precisam enfrentar filas e
passar horas nas agências do INSS. “Agora, esses serviços passaram a ser
agendados, e os segurados poderão comparecer com data e hora marcados, para ser
mais cômodo o atendimento”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da
Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.
Ele recomenda que o segurado se organize para
chegar à agência 30 minutos antes da hora marcada, para evitar contratempos.
“Tanto a gente ganha na gestão das unidades, tendo em vista que consegue
mensurar a demanda diária, quanto o cidadão ganha”, diz.
As centrais de atendimento por telefone
funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone
fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Para agendar pela internet, basta acessar o
Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o instituto, o canal tem
mais de 7 milhões de usuários cadastrados.
Veja a lista dos serviços que poderão ser
agendados a partir da próxima
quinta-feira (24):
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda –
Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda –
Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda –
Retificação de Dirf
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para
salário-família
Cadastrar ou renovar procuração
Cadastrar ou renovar representante legal
Desbloqueio do benefício para empréstimo
Desistir de aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de
Dependentes Habilitados à
Pensão por morte
Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS
Reativar benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou
Auxílio-Reclusão
Solicitar pagamento de benefício não recebido
Solicitar valor não recebido até a data do
óbito do beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir benefício para outra agência
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