Dispensa indevida de licitação teria gerado
dano ao erário superior a R$ 200 mil.
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da
Comarca de Campo Grande, condenou Salomão Gurgel Pinheiro, ex-prefeito do
Janduís, e a Empresa Coleta Prestadora de Serviços Ltda., por atos de
improbidade administrativa consistentes na subcontratação, de forma irregular,
da empresa de coleta de lixo sem previsão no edital ou contrato de licitação,
com dispensa indevida de licitação para contratação, o que teria gerado dano ao
erário superior a R$ 200 mil.
Com isso, Salomão Gurgel Pinheiro foi
condenado às seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, em favor do
Município de Janduís, no valor de R$ 276.748,20, a ser pago de forma solidária
com a empresa condenada, devidamente atualizados e com juros de mora.
Ele também recebeu a penalidade a perda da
função pública, que porventura ocupe; a suspensão dos direitos políticos pelo
período de oito anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do
acréscimo patrimonial, a ser revertida em favor do Município de Janduís e; a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Já a Empresa Coleta Prestadora de Serviços
Ltda. foi condenado às mesmas penalidades, excetuando-se a de perda da função
pública, que porventura ocupe e a de suspensão dos direitos políticos pelo
período de oito anos.
Processo nº 0100155-22.2015.8.20.0141
defato.com
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