Fabrício Torquato confessou que médicos do
programa Estratégia Saúde da Família não cumprem jornada, mas não tomou
providências para corrigir as irregularidades.
Uma ação de improbidade foi ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Pau dos Ferros (RN) contra o prefeito do
município, Luiz Fabrício do Rêgo Torquato; e as ex-secretárias municipais de
Saúde, Patrícia Leite Santos e Maria Tereza da Silveira Mesquita. Os três
permitiram que profissionais de saúde descumprissem a carga horária das equipes
do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e ainda informaram dados falsos ao
Ministério da Saúde para que o município continuasse recebendo recursos
federais, mesmo sem cumprir as jornadas estipuladas pela Política de Atenção
Básica à Saúde.
O procurador da República Marcos de Jesus é o
autor da ação na qual o MPF aponta que, embora os recursos sejam repassados
pela União, cabe ao município fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas
para o recebimento do dinheiro. O cumprimento da carga horária dos
profissionais integrados às equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF)
é um desses requisitos e há anos vem sendo descumprido em Pau dos Ferros.
Os três gestores listados na ação são ou
foram responsáveis pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas
quais não constam os dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São
públicas e notórias as reiteradas reclamações da população em relação à
ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos
de saúde (...). As razões para essa deficiência na prestação do serviço público
decorre, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle
absolutamente deficiente por parte do ente competente.”
Uma auditoria promovida em 2010 constatou a
“falta de cumprimento integral de 40 horas semanais de trabalho pelos
profissionais de Saúde da Família e Saúde Bucal”. Na época, era secretário
municipal de Saúde Fabrício Torquato, o atual prefeito. Já na atual gestão,
mesmo cientes de que os profissionais não cumpriam as jornadas previstas, os
gestores seguiram informando ao Ministério da Saúde o contrário e obtendo,
assim, o repasse integral das verbas, indevidamente.
Documentos fornecidos pelo próprio município
comprovaram que muitos profissionais não cumprem suas cargas horárias mínimas
dentro da Política de Atenção Básica de Saúde. Fabrício Torquato, em audiência
no MPF, realizada em setembro de 2014, admitiu que os médicos não cumprem a
jornada obrigatória, mas não adotou qualquer medida para reverter a
irregularidade, argumentando apenas que os profissionais não recebem aumento há
anos.
Reconhecendo que os médicos são dignos de uma
remuneração justa e que deixar de revisá-la anualmente é uma “ofensa à
Constituição”, a ação do MPF destaca que, “para fazer valer seus direitos, os
médicos ou qualquer outro servidor público civil devem utilizar os instrumentos
legítimos, entre os quais, como último recurso, está a greve”.
O MPF afirma que a União vem sendo
prejudicada mensalmente, fazendo repasses sem que o município preencha os
requisitos da Política de Atenção Básica de Saúde. As então secretárias de
saúde, com o aval do prefeito, deixavam de exigir a jornada dos profissionais
atuantes no ESF, estabelecendo, na prática, uma carga horária inferior à
informada ao Ministério da Saúde. Inspeções realizavas pelos Ministério Público
Federal e Ministério Público Estadual também constataram a ausência dos
profissionais nos locais e horários de trabalho.
Nos livros de ponto constatou-se várias
irregularidades. Um odontólogo, por exemplo, passou todo mês de setembro de
2014 (mesmo depois de já ter tirado férias) sem qualquer registro de presença
ou justificativa de ausência. Outro dentista sequer mencionava os horários de
entrada e saída, limitando-se a colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses
problemas se repetiam com outros profissionais e em todas unidades de saúde do
município.
Liminar – Em janeiro, a Justiça concedeu ao
MPF uma liminar obrigando a Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de
60 dias, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os
servidores públicos da área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse
registro.
A liminar determina ainda que esse registro
deve ficar disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em
consultá-lo. A decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo
MPF e assinada também pelo procurador da República Marcos de Jesus. Dos 38
municípios da área de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros,
metade assinou termos de ajustamento de conduta (TACs) com o MPF, relativos ao
controle dessas jornadas. Pau dos Ferros foi um dos 19 que se recusaram.
O MPF vem estudando novas ações a serem
propostas contra os demais gestores que não firmaram TACs e planejando ações de
fiscalização dos termos já assinados. O processo no qual foi concedida a
liminar tramita na Justiça Federal sob o número 0800218-02.2015.4.05.8404,
enquanto a nova ação de improbidade recebeu o número 0800050-63.2016.4.05.8404.
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