A Confederação Nacional de Municípios volta a
esclarecer que, de acordo com o critério vigente, o reajuste anual do valor do
piso nacional do magistério sempre será maior do que o crescimento da receita
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM explica que, segundo a Lei 11.738/2008,
o piso é reajustado anualmente no mês de janeiro, com base na variação de
crescimento do valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente referente
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb. Esse valor por aluno é resultado da divisão
da receita do Fundo pela matrícula nessa etapa da Educação Básica, que diminui
a cada ano em decorrência do chamado bônus demográfico, ou seja, do decréscimo
ano a ano do número de nascimentos no país. Nesse sentido, a receita maior
dividida pela matrícula menor tem como resultado um percentual que cresce mais
do que o crescimento da receita.
A Confederação informa que de fato, entre
2010 e 2015 as receitas estimadas, consideradas no cálculo do reajuste do piso,
cresceram 57,05% e, no mesmo período, o piso foi reajustado em 79,90%. Em
período de crise econômica, como o atual cenário do País, essa situação fica
ainda mais difícil para os gestores municipais.
Para pagar em 2016 o reajuste de 11,36%
divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), os Estados, Distrito Federal e
Municípios contarão com uma receita do Fundeb apenas 4,93% maior em 2016 em
relação à receita do Fundo em 2015. As estimativas foram divulgadas pelo
próprio governo federal.
E somente em cinco Estados, a receita
estimada do Fundeb para 2016 cresce mais do que 11,36% em relação à última
estimativa de receita do Fundo para 2015. Ou seja, em 21 Estados e no DF a
receita do Fundeb vai crescer menos neste ano do que o reajuste do piso a ser
pago aos professores da educação básica.
Por essas razões é que a CNM reafirma sua
posição sobre a necessidade urgente e imperiosa de mudança do critério legal
para reajuste do piso nacional do magistério. A entidade reitera a defesa da
imediata aprovação pela Câmara dos Deputados do texto original do Projeto de
Lei 3.776/2008, do Executivo, para adotar o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor (INPC) do ano anterior como índice de atualização anual do valor do
piso dos professores.
A Confederação entende que esse é o critério
mais viável para as finanças municipais, enquanto os aumentos reais nos
vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada ente federado e o
respectivo magistério.
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