Juiz
confirmou que há indícios irregularidades nas doações de campanha feitas pela
irmã de João Maia.
De acordo com essa resolução, artigo e parágrafo, “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Tratando-se de bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato, esses deverão integrar o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
Ao
que parece, é algo de família. Depois que o ainda deputado federal João Maia,
presidente estadual do PR, passou o atual mandato respondendo a uma denúncia de
caixa 2 em sua campanha, agora, a irmã dele, a deputada federal eleita, Zenaide
Maia, do PR, também está sendo investigada pela mesma irregularidade. O indício
neste caso é tão forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral determinou
a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser
apurado de maneira mais completa.
“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo bancário da deputada federal eleita.
“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo bancário da deputada federal eleita.
Segundo
o magistrado, verificou-se “não ter restado sanada/esclarecida a seguinte
irregularidade apontada no item 2.1: ‘Os recursos próprios estimáveis em
dinheiro abaixo não integram o patrimônio declarado pelo candidato por ocasião
do registro de candidatura, contrariando o artigo 23, § 1º, da resolução do TSE
nº 23.406/2014′”.
De acordo com essa resolução, artigo e parágrafo, “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Tratando-se de bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato, esses deverão integrar o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
Ou
seja: Zenaide doou para a campanha dela um dinheiro que não tinha, mesmo
enquanto médica e casada com o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime
Calado. Ou, pelo menos, não o tinha quando declarou seus bens à Justiça
Eleitoral. “Tal lacuna, quando verificada em conjunto com as demais falhas,
ganha relevância jurídica, porquanto revela uma nódoa de irregularidade que, se
não esclarecida por meio de documentos contáveis consistentes, obstam a
fiscalização estatal com o objetivo de averiguar e coibir irregularidades no
pleito eleitoral tendentes a ferir a igualdade da disputa, como a existência de
recursos provenientes de fontes vedadas, ‘caixa dois’, ou mesmo a burla ao
limite de despesa informada pela ocasião do registro”, analisou Verlano
Medeiros.
DOAÇÃO
SUSPEITA
De
acordo com a prestação de contas da campanha de Zenaide Bezerra, dos R$ 770 mil
arrecadados pela deputada federal eleita pelo PR, mais de R$ 186,7 mil foram
doados pelo próprio bolso da candidata. Desse montante, a maior parte foi
repassada por meio de cheques, contudo, é possível constatar também doações por
meio de “transferência eletrônica” e, até, em dinheiro vivo (cerca de R$ 9,1
mil).
A
questão aí é que ela não declarou ter todo esse dinheiro guardado e disponível
para a doação. Afinal, segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por meio
de seu site “DivulgaCand”, Zenaide Bezerra tinha, em 2013, na declaração do
imposto de renda R$ 1,4 milhão em bens. Desse valor, R$ 660 mil era referente a
um terreno em Ponta Negra; R$ 364 mil a uma casa em Morro Branco; R$ 74 mil de
um Toyota Corolla e mais R$ 326 do Life Protection – HBSC, uma espécie de
previdência privada.
QUEBRA
DE SIGILO
Determina
a quebra de sigilo (publicada na edição deste sábado do Diário de Justiça
Eletrônico), o juiz Verlano Medeiros pediu o envio de ofícil para a Receita
Federal e os bancos (do Brasil, Caixa, Nordeste, Itaú, Bradesco e Santander)
para, “no caso de constar entre seus clientes a citada candidata, informar o
valor total, por conta, dos recursos financeiros movimentados entre junho a
outubro de 2014, e entre o mesmo período do ano passado”.
“De
modo que, a fim de aferir como rigor a regularidade das presentes contas de
campanha, determino a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide Maia Calado
Pereira dos Santos, oficiando as instituições regionais identificadas abaixo
para, no prazo de 48 horas, enviar a este Tribunal as seguintes informações,
por meio de envelopes lacrados”, acrescentou.
João
Maia tem histórico de acusações de Caixa 2 em campanha
Irmão
de Zenaide Maia e um dos maiores impulsionadores de sua eleição, João Maia
também foi acusado pela Procuradoria-regional Eleitoral (PRE) de caixa 2 na campanha
de 2010, quando foi eleito deputado federal. O parlamentar, que perdeu a
campanha deste ano, sendo candidato a vice de Henrique Eduardo Alves, foi
flagrado em diversos áudios buscando formas, segundo a PRE, de regularizar
doações irregulares.
As
conversas de João Maia gravadas foram com um assessor dele. Em um dos diálogos,
segundo o procurador responsável pelo pedido de cassação e inelegibilidade de
João Maia, Ronaldo Pinheiro de Queiroz,
os indícios se tornam “inquestionáveis”, colocando que o deputado federal, “de
fato, arrecadou e efetuou gastos de recursos de forma clandestina”.
“E
não é só, deixando ainda mais evidente a existência de realização de gastos não
declarados na sua prestação de contas, quase no fim do diálogo o
candidato/representado registra que primeiro quer resolver a prestação de
contas e somente depois resolveria as outras pendências, ou seja, primeiro
resolveria os gastos declarados e depois os gastos não declarados. Induvidosa,
portanto, a prática de ‘caixa 2′ no presente caso”, afirmou Ronaldo Pinheiro de
Queiroz no processo.
MULTA
Além
disso, João Maia também foi acusado e chegou até a ser condenado na Justiça
Eleitoral em 2012 por irregularidades na doação de campanha. Isso porque, de
forma aparentemente igual ao que aconteceu com Zenaide Maia, João doou para os
comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante acima do
permitido, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior a campanha.
Segundo
a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João
Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em nível
estadual naquele ano. Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou
seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das
Eleições.
Na
época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso.
Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal,
foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido
da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam
como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Porém,
mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade Fernandes, da 3ª zona
eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do limite previsto e condenou
João Maia ao pagamento de multa no valor de R$ 4.282.741,90. A sentença foi
publicada em novembro do ano passado, mas seguia em segredo de Justiça e não
houve divulgação do fato. João Maia recorreu e o caso foi parar no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).
ABSOLVIÇÃO
Apesar
dos vários indícios de irregularidades, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) julgou, em junho de 2013, improcedente o pedido de cassação do mandato do
deputado federal. Na época, o único a votar pela procedência do pedido do MPE
foi o desembargador João Batista Rebouças, presidente do Tribunal Regional
Eleitoral. O relator do processo, Nilson Cavalcanti, e os juízes eleitorais
Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e a desembargadora Maria Zeneide, votaram
pela absolvição de João Maia. O juiz federal Manoel Maia alegou suspeição e não
participou da votação.
“O
julgamento confirmou a legalidade de tudo o que aconteceu durante a campanha de
2010″, ressaltou o advogado Abraão Lopes, que fez a sustentação oral da defesa
de João Maia no Plenário do TRE. “As conversas (no MSN, registrada nos autos do
processo) não provam absolutamente nada, porque os valores ali ditos estão
todos registrados na prestação de contas da campanha”, acrescentou o advogado.
Na
época, diante da absolvição, o procurador-regional eleitoral Paulo Sérgio
Rocha, prometeu recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo ele, as provas de irregularidades são claras e “só não ver quem não
quer”. “Quando não se quer fazer, dizem
que não existem provas. Em todos os tribunais é assim e no TRE não é diferente.
Na visão do MPE, há provas suficientes para a condenação de João Maia. Mas, é
aquilo: quando não se quer, não se vê essas provas”, afirmou o
procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha.
DO JH
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