Com a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil passa a ter, a
partir de agora, quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água
natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. A
resolução foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).
Antes disso, somente as fontes de água doce
eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser
registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de
dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de
autorização e a especificação final do produto”.
De acordo com a normativa, as empresas
interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de
dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na
categoria de alimento novo, à nova regulamentação.
Para fins de registro, deverá ser submetida à
Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios
estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos
pelos órgãos ambientais competentes.
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