Autora de ação, paciente do SUS achava que
havia passado por cirurgia de laqueadura, mas engravidou apenas cinco meses
após atendimento.
Um médico foi condenado a pagar indenização de
R$ 30 mil por danos morais, além de uma cirurgia de parto cesariano e o enxoval
de um bebê que nasceu no interior do Rio Grande do Norte. Tudo isso porque a
mãe da criança pensou que havia passado por uma cirurgia contraceptiva, mas
ficou grávida apenas cinco meses após o atendimento. Apenas a cirurgia cesariana
custou quase R$ 5,5 mil.
O anestesista que atendeu a paciente e o
Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e
Fica) também foram processados, mas não foram condenados. As informações foram
divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta
segunda-feira (21).
A autora narrou na ação judicial que, após o
nascimento de seus três filhos, buscou atendimento no Sistema Único de Saúde
(SUS) para realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo e evitar engravidar
novamente. Ela explicou que, após a consulta com o médico, o profissional
recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os
procedimentos para o dia 5 de abril de 2006.
A paciente ainda informou que, apesar de ter
realizado os procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Após analisar as provas e os argumentos das
partes, a Justiça estadual acolheu a alegação de ilegitimidade do Hospital
Maternidade Nossa Senhora Aparecida, por entender que a instituição é um órgão
do município, sem autonomia administrativa, orçamentária e financeira. O
anestesista também ficou isento de culpa.
G1
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