Mário Costa de Oliveira foi condenado a
ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais
pelo Município de Rafael Fernandes em virtude da não realização de processo
licitatório, acrescido de juros e atualização monetária.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Rafael
Fernandes Mário Costa de Oliveira e do empresário Antônio André Sobrinho pelo
cometimento de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário
e violação de princípios da administração pública.
Os dois foram condenados após o MPRN ingressar
com uma ação civil pública em razão da realização de contratação direta de bandas
pelo Município de Rafael Fernandes para realização de festividades durante o
período de São João de 2005.
Mário Costa de Oliveira foi condenado a
ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais
pelo Município de Rafael Fernandes em virtude da não realização de processo
licitatório, acrescido de juros e atualização monetária.
O ex-prefeito e o empresário estão proibidos de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O MPRN comprovou que Mário Costa de Oliveira,
na qualidade de prefeito à época do Município de Rafael Fernandes, contratou
diversas bandas para se apresentarem no evento junino daquele município, bem
como que Antônio André Sobrinho, por meio de sua empresa, intermediou com a
Prefeitura, na qualidade de representante exclusivo das atrações musicais,
negociando detalhes das festividades.
O MPRN instaurou inquérito civil e colheu
depoimentos de representantes das bandas supostamente contratadas, onde todos
informaram não se recordarem de terem realizado show no Município de Rafael
Fernandes, durante as festividades de São João, assim como ter o município
informado inexistir em seu banco de dados documentos relativos à eventual
processo licitatório para a contratação de Antônio André Sobrinho.
O MPRN argumentou que o valor total da
contratação foi de R$ 33 mil, no entanto, não há prova da realização do evento
respectivo, dando conta de que as bandas referidas no contrato não chegaram a
tocar naquele momento, além da discrepância dos valores supostamente pagos aos
artistas, os quais não totalizam o montante negociado.
defato.com
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