Magistrados citam a jurisprudência sobre o
assunto e afirmam que a decisão deve ter “efeito pedagógico”.
Uma mulher foi condenada a pagar uma
indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao
pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve “ofensa à
integridade psíquica do autor”. Cabe recurso à decisão.
A sentença foi divulgada na última segunda-feira
(1º). No processo, o pai da criança alegou “abalo psicológico” e pediu que a
indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível
negaram o pedido.
A desembargadora relatora do caso afirmou que o
valor da indenização foi fixado com base no “efeito pedagógico” da medida. Ela
pontuou ainda que o homem foi “excluído de forma proposital” pela mulher de um
“momento importante e único na vida religiosa da filha”.
Em outro ponto, os magistrados citam a
jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter “efeito
pedagógico”.
G1
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