Relator
pede desaprovação das contas do Governo do Estado e lista irregularidades
praticadas por gestão.
Pela
terceira vez em três anos de gestão, as contas anuais do governo Rosalba
Ciarlini foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O detalhe é que, neste ano, a aprovação ocorreu de forma mais “apertada” por
conta do voto firme do relator, o conselheiro e futuro presidente da Corte,
Carlos Thompson.
Ele,
que votou pela desaprovação, afirmou que a governadora superestimou várias
fontes receitas, não cobrou os mais de R$ 5 bilhões de Dívidas Ativas e, ainda,
abriu R$ 1 bilhão em créditos suplementares sem a devida autorização da
Assembleia Legislativa. E isso, segundo Thompson, significaria crime de
responsabilidade e improbidade administrativa.
“Restou
demonstrada, ainda, a abertura de créditos adicionais suplementares e créditos
adicionais especiais sem autorização legislativa, correspondente,
respectivamente, a R$ 483.204.066,07 e R$ 614.525.000,00, totalizando,
portanto, R$ 1.097.729.066,07 de créditos adicionais abertos. Tal prática
incorre no crime de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da
estabelecida em lei, tipificado no art. 315, do Código Penal. Também constitui
ato de improbidade administrativa influir, de qualquer forma, para a aplicação
irregular de verba pública”, afirmou o conselheiro Carlos Thompson, em seu voto
como relator das contas de 2013, acrescentando que a conduta também é
tipificada como “crime de responsabilidade contra a lei orçamentária”.
“Verifica-se
que o art. 42, da Lei nº 4.320/1964, e o art. 167, V e VII, da Constituição
Federal, foram infringidos, uma vez que foram abertos créditos adicionais
suplementares e especiais sem autorização legislativa, o que também implica
utilização de créditos ilimitados”, afirmou o conselheiro, que, mesmo tendo
recebido as explicações da governadora para tais medidas, manteve esse
entendimento.
“Na
conclusão do Relatório Anual preliminar, é possível observar no corpo deste o
enquadramento da conduta ilícita, em tese, no crime comum do art. 359-D do
Código Penal (incluído pelo art. 2º, da
Lei nº 10.028/2000) e nos atos de improbidade administrativa do art. 10, IX e
XI, da Lei nº 8.429/1992. Outrossim, o ilícito também pode ser tipificado como
crime de responsabilidade contra a lei orçamentária no art. 10, item 6, da Lei
n 1.079/1950 (incluído pelo art. 3º, da
Lei nº 10.028/2000)”, confirmou.
Diante
disso, Carlos Thompson votou “no sentido de que este Tribunal emita Parecer
Prévio, nos termos da Proposta apresentada por este Conselheiro Relator, pela
reprovação das Contas Anuais de sua excelência a governadora do Estado do Rio
Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, relativas ao exercício de 2013, nos
termos do art. 59, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado
com o disposto no art. 237 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº
009/2012-TCE), submetendo-o à deliberação da Augusta Assembleia Legislativa
deste Estado, com as recomendações alhures arroladas”.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
Ao
votar pela desaprovação das contas de Rosalba, o conselheiro Carlos Thompson
usou como principal argumento a abertura de créditos suplementares e
adicionais, que terminaram por demonstrar a falta de planejamento do atual
governo. “Por serem falhas que se repetem há algum tempo, merecem maior atenção
por parte do órgão fiscalizado, a fim de que sejam eliminadas ou mitigadas
quando da elaboração dos próximos orçamentos, tornando os valores previstos
mais próximos dos realizados, assim como afastando oscilações expressivas e não
justificadas de um exercício para o outro e, ainda, com observância das
exigências legais”, acrescentou o conselheiro.
E
o curioso é que, durante o ano, quando o Governo Rosalba afirmava estar em
grave crise financeira e, pouco depois, publicava no Diário Oficial do Estado o
remanejamento de recursos por conta de excesso de arrecadação, muitos
apontavam, aí, a falta de coerência da gestão. Como pode ter falta de dinheiro
para pagar em dias os salários e repassar o valor integral do duodécimo, mas
apontava excesso de arrecadação? No voto, Carlos Thompson acabou por
desmistificar um pouco essa situação.
Segundo
ele, apesar de apontados como excesso de arrecadação, os créditos suplementares
foram abertos, em muitos casos, por “vetos ao projeto da LOA (Lei Orçamentária
Anual) e a operações de crédito”. Ou seja: foram resultantes dos vários
empréstimos feitos durante a gestão Rosalba Ciarlini e, também, da suspensão de
alguns projetos previstos no Orçamento-Geral do Estado 2013, aprovado pela
Assembleia Legislativa.
Relator
afirma que Governo cobrou Dívida Ativa de forma “pífia”
Se
abriu créditos suplementares justificando um excesso de arrecadação que não
existiu tanto assim, o Governo do Estado acabou por confirmar que, realmente,
enfrentou uma grave crise financeira. Diante disso, acaba por se destacar ainda
mais o fato de que, mesmo diante da falta de dinheiro, a gestão Rosalba
Ciarlini não cobrou, de forma firme, a Dívida Ativa do Estado, que poderia
viabilizar a entrada de mais de R$ 5 bilhões na receita estadual.
“Importante
ressaltar a pífia cobrança da Dívida Ativa no exercício de 2013, apesar da
recomendação constante no parecer prévio relativo às contas de 2012, no sentido
de se conferir um melhor controle do respectivo crédito. Do saldo da Dívida
Ativa do exercício de 2012, apenas 0,26%, o que representa R$ 14.899.085,43,
foi efetivamente recebido. Constatou-se que a Dívida Ativa é o valor mais
representativo na composição do Ativo Não Financeiro (64,41% do total), seguido
pelo Imobilizado (27,22%)”, analisou Carlos Thompson.
Segundo
o conselheiro, dos créditos exigíveis como Dívida Ativa, da ordem de R$ 5,7
bilhões, apenas R$ 14,8 milhões foram recuperados, enquanto R$ 1,1 bilhão foi
cancelado. “Constatou-se no Balanço Geral do Estado, mais especificamente
quanto à Demonstração das Variações Patrimoniais, omissão quanto à
contabilização de inscrições de Dívida Ativa no exercício de 2013, apesar de a
Procuradoria Geral do Estado, por meio do Ofício nº 044/2014-GPGE, ter
informado que foram inscritos R$ 563.580.731,72 (quinhentos e sessenta e três
milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e trinta e um reais, e setenta e
dois centavos), que devem ser doravante contabilizados”, ressaltou.
Apesar
disso, segundo o conselheiro, “o relatório do Balanço Geral do Estado não ter
evidenciado qualquer motivação devidamente comprovada, seja para a não
contabilização de inscrições de Dívida Ativa durante todo o exercício de 2013,
seja pelo ‘perdão’ da dívida, da ordem de R$ 1.165.683.509,20 (um bilhão, cento
e sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e três mil quinhentos e nove
reais e vinte centavos), que não decorreu do efetivo recebimento de importes
financeiros”.
Precisando
de R$ 1 bilhão a mais só para pagar em dia o funcionalismo público, conforme
apontou a equipe de transição do futuro governador, Robinson Faria (PSD) já
afirmou, em entrevistas, que vai cobrar a Dívida Ativa do Estado.
FALTA
DE PLANEJAMENTO
Ao
observar as contas do Governo do Estado, Carlos Thompson afirmou também que é
possível apontar “receita orçamentária arrecadada alcançou o patamar de 89,03%
do valor previsto, em função, principalmente, da superestimação das receitas de
capital”. “Em relação à receita de contribuições, importa registrar a ausência
de um padrão nos excessos historicamente apurados. As variações de um ano para
outro são significativas: em 2012 foi da ordem de 19,67% da receita prevista,
enquanto em 2013 o excesso correspondeu a 12,47%”, acrescentou Thompson.
E
não foi só. Carlos Thompson também afirmou que o Estado não está sabendo quanto
é possível arrecadar quando se fala de receita patrimonial. “Constatou-se que a
receita patrimonial apresenta o nível mais baixo de eficiência no processo de
previsão, cuja arrecadação correspondeu a 211,92% do valor previsto. Destaca-se
a inexecução completa das receitas de concessões e permissões. Esse fato é
indicativo de uma gestão inadequada do patrimônio estadual, uma vez que não
está havendo, por parte do Poder Público, a mensuração correta do quantum é
possível arrecadar a título de receita patrimonial dos seus bens móveis e
imóveis”, criticou.
“No
que se refere às Receitas de Capital, ficou evidente a reiteração da
superestimativa dessa categoria econômica de receita. Esse descompasso entre as
Receitas de Capital previstas e arrecadadas repercute diretamente na realização
das despesas, pois o aprimoramento do processo de planejamento deve observar
maior compatibilidade entre o autorizado na Lei Orçamentária Anual e o
executado ao final do exercício. A conduta do Poder Executivo, de elaborar um orçamento
anual sem observar critérios e padrões que compatibilizem as Receitas de
Capital previstas e o resultado da arrecadação efetiva, gera uma
desconformidade que repercute diretamente na realização das despesas pelo ente
federativo, sem a correspondente capacidade financeira, violando, assim, o
Princípio Fundamental da Prudência”, acrescentou Thompson.
Contas
de Rosalba são aprovadas pela terceira vez com ressalvas
Ter
as contas aprovadas com ressalvas pela gestão Rosalba Ciarlini não chega a ser
uma novidade. Desde o primeiro ano de gestão que a governadora não conseguiu
passar “tranquila” pelo Tribunal de Contas do Estado. Em 2011 e 2012, ela teve
as contas aprovadas com ressalvas, pelos baixos investimentos feitos na área da
saúde em detrimento aos gastos elevados com diárias e publicidade.
Além
disso, as ressalvas desses dois anos anteriores foram consequência da “inclusão
das despesas com inativos nos gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino (MDE) é tema dos Relatórios que analisaram as Contas Anuais do Governo
do Estado. Têm sido feitas diversas recomendações no sentido de corrigir tal
irregularidade”. “Mais uma vez o Estado computa as despesas com inativos da
Educação para fins de cumprimento do percentual mínimo estabelecido pelo art. 212,
da CF, sem que as recomendações emanadas da Corte de Contas potiguar tenham
acarretado a eliminação de tal prática”, citou Carlos Thompson, ao declarar seu
voto de relator neste ano.
A
soma de irregularidades antigas com as novas fez a aprovação ser mais apertada
agora. Depois de mais de 5 horas de deliberação, Rosalba escapou de ter as
contas rejeitadas graças aos votos favoráveis dos conselheiros Poti Júnior,
Tarcísio Costa e Adélia Sales. Carlos Thompson e Renato Dias votaram pela
reprovação das contas anuais da governadora Rosalba Ciarlini.
Agora,
aprovadas pelo TCE, as contas de Rosalba Ciarlini vão para análise da
Assembleia Legislativa que pode confirmar a regularidade delas ou votar pela
desaprovação (para isso, precisará de dois terços da Casa).
TCE
E ROSALBA
E,
destaca-se também, a prestação de contas da governadora não é a única dor de
cabeça que Rosalba enfrenta por conta do Tribunal de Contas do Estado. O TCE e
o Ministério Público de Contas têm apontado uma série de problemas e indícios
de irregularidades nas contas públicas.
Em
dezembro, por exemplo, o corpo técnico do TCE deve apresentar o relatório da
inspeção extraordinária feita na folha de pagamento do Estado, com o objetivo
de apontar irregularidades e analisar os motivos que levaram Rosalba Ciarlini a
atrasar, por mais de um ano, o pagamento dos servidores públicos.
CRIME
DE RESPONSABILIDADE
É
bem verdade, entretanto, que o TCE e o MPC não são os únicos órgãos de controle
que dão dor de cabeça a governadora. O Ministério Público do RN, por meio de
seu procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, ingressou com quatro ações por
improbidade administrativa neste ano contra a atual administração estadual. Em
uma deles, inclusive, pede-se o afastamento de Rosalba Ciarlini pelo crime de
responsabilidade, motivado pelo corte indevido do duodécimo dos poderes
estaduais, MPRN e TCE, o que é um desrespeito a Lei Orçamentária Anual.
“É
inegável que a ilegalidade de que se valeu a governadora se reveste de
acentuada gravidade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo implicar até
mesmo no impedimento do governante, dado o grau de reprovação jurídica dessa conduta”,
apontou Rinaldo Reis, na época, citando, depois, que “São crimes de
responsabilidade contra a lei orçamentária: Infringir, patentemente, e de
qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
JH
Nenhum comentário:
Postar um comentário