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quarta-feira, 3 de abril de 2013

TCE impõe devolução de recursos ao ex-prefeito de Riacho de Santana e multa o ex-prefeito de Triunfo

O ex-prefeito de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Neri, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver a importância de R$ 28.039,60 referentes a despesas realizadas no ano de 2002, que não tiveram a comprovação documental. 
Além disso, o ex-gestor também deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 5.000,00, recursos de convênio, tendo em vista a ausência de identificação dos beneficiários.
O processo de nº 000521/2003-TC foi relatado pelo conselheiro convocado Cláudio José Freire Emerenciano, que votou pela prescrição decenária, nos termos do artigo 170, caput, da Lei Complementar nº 464/2012, afastando a imputação de qualquer multa ou sanção pelas irregularidades não materiais detectadas.


Apuração de Responsabilidade

A turma da Segunda Câmara de Contas também aprovou, na sessão desta terça-feira (02), a multa, apuração de responsabilidade, no valor de R$ 42.500,00, ao ex-prefeito do Município de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam.

O ex-gestor atrasou as prestações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentaria (RREO) dos anos de 2006, 2007 e 2008. As irregularidades detectadas, atrasos nos envios de documentos obrigatórios, continuaram sendo claras e de natureza grave, diz o parecer do relator. Embora, no voto, o conselheiro Poty Júnior ressalte que o julgamento diz respeito à responsabilidade do gestor devido ao atraso no envio da documentação ao TCE, “não configura ato doloso de improbidade administrativa”, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010. A decisão se refere ao processo nº 00433/2010-TC.


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