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terça-feira, 26 de junho de 2018

Proveito...Professores são condenados por serem pagos sem dar aula em Pedro Avelino!

Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar
O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, condenou uma servidora pública da rede municipal de ensino da cidade de Pedro Avelino por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras pessoas para exercerem sua função pública em seu lugar. Outros dois réus na mesma ação judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.

O Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de maio de 2008.

Segundo o MP, no primeiro momento, os réus, na posição de professores concursados, pagavam terceiros para exercerem as suas funções. Posteriormente a assinatura do Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Pedro Avelino no ano de 2008, o município passou a realizar os pagamentos dos vencimentos dos acusados, sem que os mesmos trabalhassem, além de contratar professores temporários para desempenhar as funções deles.

No entendimento do Ministério Público, os documentos e informações colhidos no Inquérito Civil Público n° 015/2008 são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelos envolvidos no ato improbo, posto que teriam violado os preceitos legais dispostos nos arts. 9, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/92.

Defesa
Manoel Douglas Rufino defendeu a falta de dolo e a não ocorrência de improbidade administrativa. Hildete Câmara Costa alegou a inconstitucionalidade da lei de improbidade e a inexistência de ato de improbidade administrativa e ausência de dano ao erário. Já Francisco Canindé Câmara deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.

Os acusados Manoel Douglas Rufino e Francisco Canindé Câmara apresentaram como argumentos a prescrição, a inconstitucionalidade material da lei de improbidade e a inocorrência de atos enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa. Já Hildete Câmara Costa defendeu a prescrição e a inocorrência de atos enquadrados pelo Ministério Público como Improbidade Administrativa.

agorarn.com.br

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