Contatos

Contatos

sábado, 27 de agosto de 2011

Procurador-geral dá parecer pela validade da Ficha Limpa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou nesta sexta (26) parecer favorável à validade da Lei Ficha Limpa. Ele enviou o parecer ao Supremo Tribunal Federal, que deve julgar ainda este ano o mérito. E sua validade para aplicação nas eleições municipais do ano que vem.

2 comentários:

  1. Só q essa lei não é esse mel todo não,primeiro o candidato tem q ser condenado no segundo grau de jurisdição, se ele tiver sido condenado só no primeiro ele poderá se candidatar, e mesmo sendo condenado no segundo grau ele pode pedir ao STF autorização para sua candidatura e se ele autorizar já era, retormamos ao ponto de partida, esses politicos ao aceitar um projeto desse não iam dar ponto sem nó não, mas já é um começo né!

    ResponderExcluir
  2. EX-PREFEITO DE CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS É CONDENADO POR IMPROBIDADE.
    Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de receber benefícios ou contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e imposição de multa em favor da União no valor de R$ 249.681,00: essas foram as penalidades aplicadas ao ex-prefeito de Caiçara do Rio dos Ventos Etevaldo Câmara Lisboa. A condenação é consequência de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.
    A sentença da 4ª Vara da Justiça Federal reconheceu a prática dos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-gestor na gerência de verba repassada, em 2001, pelo Ministério da Saúde destinada à construção de uma unidade de saúde no município, no valor de R$ 134.400,00.
    Desse montante, foram repassados pela União R$112 mil, dinheiro o qual o ex-prefeito não prestou contas da utilização. Em vistorias realizadas, foi constatado que apenas 45% da obra foi executada. No entanto, a empresa responsável pela construção recebeu o pagamento antecipado de R$106.932,74, percentual superior ao que foi realmente efetivado.
    Além dessas irregularidades, também foi comprovado o superfaturamento da obra, pela diferença entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, que causaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 32.786,28.
    O ex-gestor ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformular a decisão de 1ª instância.

    Fonte: MPF-RN

    ResponderExcluir