Faltam
apenas quatro dias para as eleições municipais, e a Justiça Eleitoral promove
fiscalizações para que as regras nesse período antecedente às votações sejam
cumpridas. Segundo a legislação brasileira, nenhum eleitor pode ser preso entre
os dias 2 e 9 de outubro – exceto em casos de flagrante ou devido à sentença
criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Os
candidatos também não podem mais fazer campanha nas ruas e em comícios – com
utilização de carros de som - três dias antes das eleições, ou seja, na
quinta-feira, dia 4 de outubro. Outra determinação a ser seguida nesta data é a
suspensão das campanhas em rádio e TV. Em veículos impressos, com divulgação
paga, e na Internet o prazo vai até a sexta-feira, dia 5.
No
sábado, um dia antes das eleições, os postulantes aos cargos de prefeito,
vice-prefeito ou vereador podem fazer campanhas nas ruas com alto-falantes e
amplificadores de som.
Regras
para os eleitores
No dia 4, os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na sexta-feira, dia 6, é o último dia para os eleitores que solicitaram a segunda via do título eleitoral recebam o documento.
No dia 4, os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na sexta-feira, dia 6, é o último dia para os eleitores que solicitaram a segunda via do título eleitoral recebam o documento.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 140 milhões de cidadãos vão
votar no domingo, dia 7 de outubro. As votações começam às 8 horas e terminam
às 17 horas. Neste dia, cada eleitor pode manifestar publicamente o apoio ao
candidato escolhido, desde que não seja em grupos e com carros de som. A
manifestação pode ser feita com bonés, camisetas e demais adereços.
A
apuração dos votos ocorre logo após o encerramento das sessões eleitorais.
Fonte: Agência CNM
Fonte: Agência CNM
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