Deputados
e senadores apresentaram 39 emendas à medida provisória que concede benefícios
aos estados e municípios que resolveram pagar suas dívidas com a União
referentes a parcelas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). De acordo com a MP 574/12, os débitos poderão ser quitados em até 15
anos. Além disso, haverá uma espécie de anistia parcial, com isenção total dos
encargos legais, de 60% das multas e de 25% dos juros devidos. A maior parte
das emendas aumenta esses benefícios.
As propostas, em geral, estendem o prazo de pagamento e reduzem ainda mais as dívidas dos governos estaduais e municipais. O relator da comissão mista que analisa a MP, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), disse que terá uma reunião ainda esta semana com representantes do Ministério da Fazenda para avaliar quais medidas poderão ter o apoio do governo.
O deputado, no entanto, já adiantou que irá insistir na prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento. Isso porque a data-limite para essa escolha, de acordo com o texto da MP, foi a última sexta-feira, 28 de setembro. Para Mabel, o período deveria ser estendido até pelo menos 31 de janeiro de 2013 em razão das eleições municipais. “Muitos prefeitos que não estão concorrendo à reeleição ou que vão entregar seus cargos a adversários podem não optar pelo parcelamento da dívida, apesar de ser necessário para o município. É preciso que essa decisão fique a cargo das novas gestões”, argumentou.
Segundo Mabel, o relatório sobre a MP deverá ser apresentado à comissão mista que analisa o texto até o próximo dia 10 de outubro. Nessa mesma data o relator espera que a MP seja votada pelo colegiado. A expectativa é que a medida seja votada pela Câmara logo na semana seguinte. A norma passa a trancar a pauta a partir do dia 27 de agosto e perde a validade no dia 10 de novembro.
Pasep
O Pasep é tributo federal que financia as ações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como o seguro-desemprego e o abono salarial. Estados e municípios vinham deixando de pagar o tributo com o argumento de que a contribuição não teria natureza tributária, sendo, portanto, de cobrança facultativa. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado determinou o recolhimento dos valores.
Para resolver o problema, o governo editou a MP 574/12, segundo a qual o pagamento da dívida será feito por meio da retenção mensal da parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devidos a cada ente.
Outros parcelamentos
Parte das emendas apresentadas pelos parlamentares à medida provisória sugere também a ampliação do prazo para outros parcelamentos de dívidas previstos nas leis 11.941/09 e 12.249/10. As normas estabelecem critérios diferenciados para pagamento de determinados débitos com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com a Procuradoria-Geral Federal.
Em regra, os parcelamentos permitidos por essas leis referem-se a dívidas contraídas até 2008 e o prazo para adesão já acabou. Segundo Mabel, alguns parlamentares pretendem ampliar os débitos passíveis de parcelamento. Mas o deputado já adiantou que a medida não deverá ter o apoio do governo. “Creio que poderemos, no máximo, ampliar o prazo de adesão aos programas. Ou seja, assim, permitir que a escolha pelo parcelamento seja feita até este ano, mas sempre referente a dívidas de até 2008”, ponderou.
Para o autor de uma das emendas que ampliam o prazo de adesão, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a medida deve beneficiar cerca de dois terços das empresas e das pessoas físicas que pretendiam optar pelo parcelamento, mas não tiveram tempo suficiente para cumprir os procedimentos burocráticos necessários. “Assim renovaremos as esperanças de empresários e trabalhadores na recuperação de suas empresas e na manutenção de seus empregos”, argumentou na justificativa da emenda.
Fonte: Agência Estado
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