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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Tese de processo contra Lula não deve prosperar


Não há consenso sobre a possibilidade de investigação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, diante das condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de integrantes da alta cúpula do PT no processo que ficou conhecido como mensalão. Dois especialistas ouvidos pela Agência Estado refutam um eventual processo contra o ex-presidente, enquanto um admite a possibilidade de que o reconhecimento do mensalão pelos ministros da corte reforça o entendimento de que o ex-presidente tem participação no esquema. Na terça, dia da condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa, líderes da oposição reforçaram a postura favorável à abertura de uma representação contra Lula para que se investigue sua relação com o mensalão.

Para o criminalista Luiz Flávio Gomes, é necessário ter "um mínimo de prova" contra Lula para investigá-lo. O ex-ministro do STF Francisco Rezek também acredita não ser possível julgar o petista por envolvimento com o esquema. "Eu não creio que o procurador-geral da República tenha recolhido elementos para formular uma acusação contra qualquer pessoa que já não estivesse envolvida no processo", afirmou Rezek. "Qual o mínimo de prova que se tem contra ele? Como chegou até o chefe do gabinete da Casa Civil, também poderia, teoricamente, chegar nele, porém é necessário ter um mínimo de prova", complementa Gomes.

De acordo com Rezek, cogitar uma representação contra Lula baseada na condenação de Dirceu é uma "argumentação política". "Acho perfeitamente natural que a oposição argumente dessa maneira, mas como operador do direito absolutamente isento, à luz dos princípios que orientam o processo penal do Brasil, não vi como evidente que o comando pudesse estar acima do próprio chefe da Casa Civil", reforçou.

Para o ex-ministro do STF, a absolvição do ex-deputado federal Luiz Gushiken e de outros réus no processo por falta de provas é uma amostra de que a denúncia do Ministério Público englobou todos os possíveis envolvidos no esquema. "A denúncia já procurou ser completa. Por tudo que se ouviu no plenário do STF, não acho que o procurador tenha recolhido elementos para fundar uma acusação sólida contra qualquer pessoa que já não estivesse ali", reiterou. Gomes destaca a necessidade da existência de provas: "Em relação ao José Dirceu, pode-se discutir se a prova é mais intensa ou menos, mas o mínimo tem. No caso do Lula, é preciso saber se há esse mínimo de prova, do contrário não se instaura nada".

O professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade de São Paulo Ronaldo Porto Macedo Junior diverge dos dois juristas. Para ele, é possível que haja investigação e eventual denúncia contra o ex-presidente, caso o procurador geral da República reúna indícios capazes de formar seu convencimento. "Durante o processo foram produzidas novas provas. Se ele (procurador-geral da República) entender que essas novas provas são suficientes para envolver o ex-presidente Lula, poderia fazer uma nova denúncia", disse. "A condenação consolida uma convicção de que houve mensalão."

De acordo Macedo, a existência de indícios que relacionam Lula com o esquema é mais importante do que a própria condenação de Dirceu. "Não é a condenação em si (que pode ensejar uma nova denúncia), mas os indícios que justificaram a condenação, as evidências", completou. Segundo o professor, uma evidência pode se tornar mais robusta com o andamento do julgamento. "Se o procurador-geral da República entender que já há indícios de que o presidente Lula pode ter participado disso (mensalão), pode determinar que se investigue."

Ainda que o ex-presidente fosse investigado e, posteriormente, a Procuradoria-Geral da República o denunciasse, algumas questões técnicas poderiam retardar seu julgamento. Em primeiro lugar, há divergência sobre a possibilidade de Lula ser julgado pela Justiça comum, já que não possui mais foro privilegiado, ou pelo STF, pois teria coordenado esquema com agentes julgados pela suprema corte. Além disso, corre o prazo prescricional do mensalão, esquema que se desenrolou em 2005. O ex-presidente completa, neste mês 67 anos. Ao alcançar os 70 anos, tem-se ainda reduzido o prazo prescricional.

Dirceu é condenado por 8 a 2

Brasília (AE) - O presidente do Supremo encerrou o julgamento do capítulo sobre corrupção ativa condenando o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, além de Marcos Valério e mais quatro pessoas ligadas ao empresário. Com este voto, Delúbio e Valério foram condenados por unanimidade; em relação a Dirceu o placar para condenação foi de 8 votos a 2, com apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli tendo votado pela absolvição.

Na fundamentação de seu voto, o presidente destacou que a base aliada ao primeiro governo Lula foi montada mediante pagamento de propina. "O que é estranhável, lamentável e catastrófico é que partidos foram açambarcados por um deles, o (partido) que fez (que elegeu) o chefe do Poder Executivo, para uma aliança perene e incondicionada no sentido de votar todo e qualquer projeto de interesse do Executivo", disse. "É um estilo de coalizão excomungado pela ordem jurídica brasileira, quando as alianças, os acordos se fazem à base de propina, de suborno, de corrupção", ressaltou, observando que o esquema teria movimentado R$ 153,7 milhões.

Britto afirmou que o alinhamento "incondicional" de um partido a outro desfigura a "ideologia das urnas" e afirmou que o parlamentar corrompido trai a população. "Compra-se a consciência do parlamentar propinado, subornado, corrompido, que trai o povo inteiro porque trai o mandato popular". Afirmou ainda que, além do voto, o parlamentar tem a função de fiscalizar o Executivo e corrompido abdicaria dessa atribuição. "É a mais danosa das omissões". Ao falar sobre os réus, aproveitou para refutar a hipótese de se levar a biografia dos acusados em conta na hora das condenações e absolvições.
Tribuna do Norte


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